DÉFICIT DA TUTELA PENAL NO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA IDOSOS: PROPOSTA DE MICROSSISTEMA PARA VULNERÁVEIS
Palavras-chave:
direitos humanos; pessoa idosa; medidas protetivas; tutela penal; segurança pública.Resumo
O artigo insere-se no contexto da discussão sobre a proteção jurídica de grupos vulneráveis no Brasil, abordando as lacunas do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), especialmente quanto à ausência de previsão penal adequada para o descumprimento das medidas de proteção concedidas em favor de idosos, o que gera déficit de tutela penal no combate à violência contra esse público. O objetivo principal é analisar soluções técnicas e jurídicas para a criação de um microssistema de proteção aos vulneráveis, avaliando seus impactos e evidenciando o déficit normativo atual decorrente da inexistência de sanção penal eficaz para o descumprimento dessas medidas. Metodologicamente, utiliza-se abordagem qualitativa, com revisão bibliográfica, análise jurisprudencial recente e coleta de percepções empíricas de operadores do direito e da segurança pública no Estado do Amazonas. Os resultados confirmam que a atual tipificação penal do artigo 101 do Estatuto do Idoso ou do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) mostra-se insuficiente, gerando reincidências frequentes e insegurança jurídica. Conclui-se pela necessidade urgente de criação de novo tipo penal no Estatuto do Idoso. A proposta legislativa resultante deste estudo foi encaminhada, em colaboração técnico-acadêmica, ao Deputado Federal Capitão Alberto Neto (PL/AM), que manifestou interesse em protocolá-la na Câmara dos Deputados, evidenciando o potencial da pesquisa aplicada na transformação legislativa voltada à proteção dos idosos, resultando na apresentação do Projeto de Lei nº 2385/2025, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.
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