http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/issue/feedNova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia - ISSN 2525–45372026-09-13T00:00:00+00:00Editorial Revista Nova Hileiarevistahileia.uea@gmail.comOpen Journal Systems<p>A Nova Hileia: Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia (ISSN 2525-4537) é uma publicação acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental (PPGDA) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) em formato eletrônico (online) com periodicidade semestral. A revista publica artigos, resenhas, resumos, notas sobre legislação, eventos, notícias e análise legislativa inéditos e originais, nacional ou internacional, com as mais diversas abordagens teóricas e metodológicas, com interdisciplinaridade, transdisciplinaridade ou não, conforme as seguintes linhas de pesquisa do Programa: Conservação de Recursos Naturais e Desenvolvimento Sustentável. A submissão de trabalhos para a Nova Hileia deve ser feita por meio do sistema online da plataforma Sistema de Editoração Eletrônica de Revista (SEER), respeitando as suas normas editoriais. Para avaliação será utilizado o sistema <em>double blind peer review</em>. Portanto, os trabalhos serão submetidos a dois avaliadores sem a identificação dos autores e dos avaliadores. Seu título abreviado é Nova Hileia, forma que deve ser usada em bibliografias, notas de rodapé, referências e legendas bibliográficas. A Nova Hileia: Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia busca contribuir para a consolidação e divulgação da Ciência Jurídica Ambiental na Amazônia, no Brasil e no mundo.</p>http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/564837 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E OS DESAFIOS DA JORNADA DEMOCRÁTICA NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA INCLUSÃO SOCIAL2026-09-10T01:57:55+00:00Alcian Pereira de Souzaalcian@uea.edu.brDarcilene Davies Lopes Dourado trabalhodeadvogada@hotmail.comMyracelle dos Santos da Silva myracelle.adv@gmail.com<p>A Constituição Federal de 1988 representa o marco jurídico e político mais relevante do processo de redemocratização brasileira, consolidando o Estado Democrático de Direito e estruturando a ordem constitucional sobre os fundamentos da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da efetividade dos direitos fundamentais. Conhecida como “Constituição Cidadã”, ela traduziu os anseios de uma sociedade que buscava romper com o autoritarismo e inaugurar um novo paradigma de participação democrática, pluralidade social e reconhecimento de direitos.</p> <p>No entanto, após 37 anos de vigência, percebe-se que a distância entre a norma constitucional e a realidade social permanece significativa, sobretudo no que tange à concretização de direitos fundamentais e à inclusão de grupos historicamente vulnerabilizados. No contexto amazônico, marcado por desigualdades regionais, degradação ambiental e conflitos fundiários, os desafios se mostram ainda mais complexos, exigindo políticas públicas efetivas e mecanismos de controle social capazes de reduzir assimetrias estruturais.</p> <p>Nesse cenário, torna-se essencial refletir sobre os avanços e limitações do constitucionalismo brasileiro, analisando a evolução normativa e jurisprudencial, o papel das instituições democráticas e os obstáculos à implementação plena dos direitos fundamentais. É nesse horizonte que se insere o presente estudo, cujo foco é avaliar os 37 anos da Constituição Federal e os desafios de sua jornada democrática, destacando as especificidades amazônicas e a necessidade de políticas inclusivas.</p> <p> </p>2026-09-13T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia - ISSN 2525–4537http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/5654HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL APLICADA AO DIREITO AMBIENTAL: ANÁLISE DOS IMPACTOS DA LEI Nº 14.701/2023 NAS DEMARCAÇÕES DE TERRAS INDÍGENAS2026-09-11T15:39:10+00:00Bianka Caelli Barreto Rodriguesbiankacaelli@yahoo.com.brIgor Câmara de Araújoigor.camara@ufam.edu.brBrainer Rian de Souza Arévalo brdsa.mda25@uea.edu.br<p>O presente estudo tem por objetivo analisar os impactos jurídicos da Lei nº 14.701/2023 que versa sobre a demarcação de terras indígenas, sob a visão da hermenêutica constitucional e dos princípios do direito ambiental e dos direitos fundamentais dos povos originários, especificamente no que tange à constitucionalidade do marco temporal.</p> <p>Outrossim, objetiva-se entender como a aplicação prática da referida norma pode ascender negativamente os mecanismos de amparo socioambiental descritos na Constituição Federal de 1988, levando em conta os riscos de enfraquecimento de políticas públicas direcionadas à proteção de comunidades tradicionais. Tendo como pretensão fomentar uma análise reflexiva e crítica sobre os limites do poder legislativo na reformulação de direitos que já foram reconhecidos constitucionalmente e sobre a essencialidade de interpretação normativa que fomente e promova a dignidade, a diversidade étnica e a sustentabilidade ambiental</p>2026-09-13T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia - ISSN 2525–4537http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/5659PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DA INTERFACE ENTRE O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA E A JUSTIÇA SOCIOAMBIENTAL NA AMAZÔNIA 2026-09-11T16:20:56+00:00Ana Vilma Santana Munhoz avsm.mda25@uea.edu.brAndré Ricardo Antonovicz Munhoz dpmunhoz@hotmail.comGlaucia Maria de Araújo Ribeirogribeiro@uea.edu.br<p>Previsto no art. 1° inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), o princípio da dignidade da pessoa humana foi estabelecido como fundamento basilar da democracia brasileira. À vista disso, ele constitui uma imposição constitucional que deve ser orientador da aplicação jurídica.</p> <p>Silva (2020, p. 107) aborda que tal advento funcionaria como um magnetizador de todo e quaisquer direitos e garantias essenciais ao ser humano. Canotilho (2003, p. 226), ressalta o quão fundamental é o reconhecimento do princípio da dignidade humana como princípio fonte da ‘República’, sem margens para suposições e achismos, visto transmitir segurança, “o contrário de ‘verdades’ ou ‘fixismos’ políticos, religiosos ou filosóficos''.</p> <p>Nesse contexto, dignidade significa uma vida com qualidade e respeito aos valores humanos, entre os quais inclui-se o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Consequentemente, a proteção de biomas essenciais, como o amazônico, deixa se ser uma mera opção política ou jurídica, assumindo papel fundamental de sobrevivência. Logo, para efetivar essa proteção, exige-se uma interpretação constitucional que integre indissociavelmente meio ambiente, direitos humanos e sustentabilidade.</p> <p>Assim, visando assegurar o fundamento da República e garantir o respeito à dignidade, a CRFB/1988 erigiu a Amazônia à condição de patrimônio nacional (art. 225, §4°), consagrando-a como um direito difuso e, portanto, um bem comum que pertence a todos (Brasil, 1988). Segundo Nogueira Júnior (2024, p. 159-160), “a Amazônia é considerada um bioma importante para a estabilidade do clima global e também é um importante reservatório de biodiversidade e recursos naturais”. Neste sentido, enquanto patrimônio nacional, sua preservação é condição fundamental para o equilíbrio ecológico, e, consequentemente, para a própria manutenção da vida, transcendendo fronteiras nacionais.</p> <p>Todavia, o antropocentrismo exacerbado, cultuado no contexto do capitalismo predatório, coloca à prova essa biodiversidade amazônica única, a partir dos processos de degradação ecológica em massa. Salienta-se, contudo, que essa violência ambiental também reverbera no plano humano e/ou social, significando violação ao conteúdo do princípio da dignidade humana, considerando a privação de condições ecológicas essenciais para a concretização de uma vida humana digna. Nada obstante, o déficit de condições ambientais adequadas, produto das externalidades de exploração dos recursos naturais, não recai igualmente sobre cada indivíduo ou determinada comunidade, levando à tona a necessidade de equiparações sociais e ambientais.</p> <p>Diante das inseparáveis consequências da devastação ambiental, a ideia de justiça socioambiental emerge para denunciar as consequências ínsitas à questão da crise ambiental, de forma interconectada à desigualdade social. Objetivando o equilíbrio social e ambiental, a justiça ambiental figura como valor central, buscando evitar que a floresta seja economicamente danificada em benefício de uma classe dominante.</p> <p>Para Pinto Júnior (2021, p. 25), “a maneira como a sociedade está sendo construída, pautada em relações de consumo, em que alguns podem e consomem, e outros apenas os observam, também é um dos fatores que influenciam a ocorrência do racismo ambiental”. Dessa forma, quando o bem-estar de alguns prejudica a dignidade de outros, as consequências dessa disparidade social só podem ser desastrosas. Isso porque o consumo desenfreado gera danos ambientais que afetam diretamente aqueles desprovidos de recursos econômicos e sociais e, por consequência, ambientais.</p> <p>Segundo Munhoz, Amorim e Nascimento (2024, p. 275), as estruturas sociais como estabelecidas, põe em teste “as noções de justiça ambiental relegando-se às parcelas mais fragilizadas da sociedade, de forma não equitativa, os ônus da exploração desmedida da natureza, exasperando os processos e dinâmicas de vulnerabilização ambiental e social”. A justiça socioambiental significa a aplicação do princípio da dignidade em escala coletiva e difusa. Trata-se do conjunto de ações, políticas públicas direcionadas a oportunizar tratamento com equidade aos indivíduos, buscando reduzir as desigualdades.</p> <p>A Amazônia, com sua magnífica riqueza, é palco de frequentes disputas sociais e ambientais. Entre os principais atores, cujas dignidades estão diretamente ameaçadas, encontram-se os povos originários. Para eles, a garantia do território é um pressuposto indissociável da justiça social, uma vez que a demarcação e a proteção efetiva de suas terras são fundamentais para a sobrevivência física, cultural e espiritual desses grupos.</p> <p>Entretanto, Munhoz, Amorim e Nascimento (2024, p. 275), ressaltam o interesse das classes economicamente dominantes em desconfigurar a profunda relação desses povos com a natureza, com o cosmo, evitando, assim, que seja difundida e utilizada como fundamento para assegurá-los ao seu território. Dado isso, a invasão de suas terras por garimpeiros, madeireiros e grileiros constitui uma agressão ao meio ambiente e, consequentemente, atinge profundamente a dignidade e os direitos humanos mais essenciais desses povos, desrespeitando os fundamentos normativos previstos nos art. 231 e 225 da CRFB/1988.</p> <p>Diante do exposto, proteger a Amazônia vai além de um compromisso meramente ecológico; ressalta a expressão máxima da incumbência constitucional com a dignidade humana e a justiça social. Assegurar a integridade desse patrimônio nacional comum e dos povos que nele habitam e dele dependem de forma sustentável constitui o fundamento precípuo de uma vida digna para diferentes gerações.</p>2026-09-13T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia - ISSN 2525–4537http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/5677A DIGNIDADE COMO LIMITE À ATUAÇÃO POLICIAL: UMA ANÁLISE DA ABORDAGEM A PESSOAS TRANSGÊNERO NO BRASIL À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS2026-09-11T17:27:41+00:00Marcello Phillipe Aguiar Martinsphillipeoficialpm@gmail.comGabriella Ferreira de Andrade Martins gfdam.mda25@uea.edu.brCecílio Muller Lima Cordeiromullerlimma@gmail.com<p> Este trabalho, originado nas discussões da disciplina de Direitos Humanos e Legislação Especial Aplicada a Grupos Vulneráveis do Curso de Formação de Oficiais da PMAM, analisa a tensão na abordagem policial a pessoas transgênero. A pesquisa parte do pressuposto de que o policial é o primeiro garantidor dos direitos fundamentais (BRASIL, 2009, p. 25), mas a aplicação subjetiva do critério de "fundada suspeita", muitas vezes, resulta em violações. O estudo visa, portanto, aprofundar a formação dos futuros oficiais como multiplicadores de uma segurança pública que seja, ao mesmo tempo, eficaz e respeitosa da dignidade humana.</p> <p> </p>2026-09-13T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia - ISSN 2525–4537http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/5652CONSTITUIÇÃO FEDERAL E OS YANOMAMI: 37 ANOS DE PROMESSAS CONSTITUCIONAIS E DESAFIOS À EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS INDÍGENAS2026-09-10T02:10:19+00:00Cláudia de Moraes Martins Pereira cmartins@uea.edu.brElaine Elamid Lombardeel.mda25@uea.edu.brFausto Araújo Nunes de Almeida fausto.araujo@gmail.com<p>Com a presente pesquisa buscou-se realizar um paralelo entre os 37 anos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/1988 e a história do Povo Yanomami, a qual perpassa entre promessas de proteção de seus direitos originários e violações reais aos seus direitos fundamentais à vida, à alimentação, à saúde e à paz. </p> <p>A partir de uma análise desse cenário, vislumbrar como as garantias constitucionais podem se tornar a real efetivação de direitos de modo a evitar a ocorrência da contínua submissão do Povo Yanomami a crises humanitárias, e permitir que vivam a sua relação integral com a terra, o solo, as árvores, os rios, e os seres que habitam a floresta, em sua dimensão física, biológica e espiritual</p>2026-09-13T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia - ISSN 2525–4537http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/5657O MEIO AMBIENTE COMO DIREITO FUNDAMENTAL E SUA PROTEÇÃO PELO STF: UMA ANÁLISE DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 708 2026-09-11T15:51:34+00:00Daniele Serra Pinto Goulart dspg.mda25@uea.edu.brKatrine Castro Sarmentokcs.mda25@uea.edu.brNeuton Alves de Lima nalima@uea.edu.br<p>A proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado foi inserido no rol dos direitos fundamentais através da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB/1988. No entanto, a efetividade desse direito permanece um desafio, especialmente diante da inércia do poder público na formulação e implementação de políticas ambientais.</p> <p>Nesse contexto, a arguição de descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 708, julgada pelo Supremo Tribunal Federal -STF, ganha centralidade por tratar da omissão do governo federal na execução do Fundo Clima, um mecanismo financeiro destinado a subsidiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas no Brasil, servindo de precedente a outras ações judiciais ambientais.</p>2026-09-13T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia - ISSN 2525–4537http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/5663A APLICAÇÃO DA HERMENEUTICA CONSTITUCIONAL NO DIREITO AMBIENTAL: ENTRE DIREITOS CULTURAIS E TUTELA AMBIENTAL NA PRÁTICA DA VAQUEJADA (ADI 5.728)2026-09-11T17:20:59+00:00Neuton Alves de Limanalima@uea.edu.brBernardo Belota Barbosa Peixoto de Lima bernardobelota@gmail.comFernanda Couto de Oliveira Lira fernandacouto.fco@gmail.com<p>O conflito entre proteção ambiental e tutela de manifestações culturais tem ganhado relevância no debate constitucional brasileiro, especialmente em práticas culturais e populares envolvendo animais. Manifestações culturais como a vaquejada, tradicional do nordeste brasileiro, exemplifica esse embate, pois combina expressão cultural e atividade esportiva com riscos ao bem-estar animal.</p> <p>Nesse contexto, a hermenêutica constitucional mostra-se essencial para compatibilizar interpretações e adequá-las à realidade. Inicialmente, na ADI nº 4.983, o STF declarou a inconstitucionalidade da vaquejada por considerar a crueldade inerente à atividade incompatível com a proteção da fauna (art. 225, §1º, VII, CF). Posteriormente, a EC nº 96/2017 reconheceu a prática como manifestação cultural, ensejando novo questionamento, culminando na ADI nº 5.728.</p> <p>Assim, o julgamento desta ADI representa não apenas a análise da constitucionalidade da Emenda, mas também a aplicação de hermenêutica constitucional para compatibilizar valores aparentemente conflitantes: proteção ambiental e vedação à crueldade em contraposição ao fomento às expressões culturais e desportivas. O caso da vaquejada, portanto, insere-se em uma discussão mais ampla sobre os limites da interpretação constitucional, os direitos fundamentais, as cláusulas pétreas e a necessidade de diálogo entre os poderes.</p>2026-09-13T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia - ISSN 2525–4537http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/5650PROTEÇÃO INSUFICIENTE E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE AMBIENTAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL2026-09-10T02:01:51+00:00Neuton Alves de Lima nalima@uea.edu.brRenato Ferreira Ribeiro Matta rfrm.mda25@uea.edu.brNaymê Araújo de Souza nads.mda25@uea.edu.br<p>A Constituição Federal de 1988 inaugurou no Brasil uma nova ordem jurídica marcada pela centralidade da proteção ambiental como direito fundamental, estabelecendo no art. 225 um dever estatal inafastável de tutela ecológica. Passados 37 anos de sua promulgação, torna-se relevante refletir sobre como a rigidez e a supremacia constitucionais fundamentam o controle de constitucionalidade, especialmente quando utilizado pelo Supremo Tribunal Federal para coibir omissões e arranjos normativos insuficientes que fragilizam a proteção ambiental. Nesse contexto, a análise da proibição de proteção deficiente revela-se fundamental, pois evidencia que a efetividade da Constituição não se limita a afastar normas incompatíveis, mas exige também uma atuação positiva do Estado para assegurar a tutela adequada do meio ambiente, como demonstram os recentes julgamentos das ADIs 7.273/DF e 7.345/DF.</p>2026-09-13T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia - ISSN 2525–4537http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/5655APLICAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO2026-09-11T15:42:37+00:00Igor Câmara de Araújoigor.camara@ufam.edu.brBianka Caelli Barreto Rodriguesbiankacaelli@yahoo.com.brNeuton Alves de Lima nalima@uea.edu.br<p>O cenário jurídico brasileiro, tem vivido a uma era de politização política e distorção da aplicação do Direito, sob o viés normativo, tendo em vista que, não se deve considerar fatores externo na aplicação do direito, sendo este um pilar da teoria pura do direito. Não obstante, tem-se percebido que alguns Órgão Jurisdicionais, por meio de vias políticas (poder legislativo) estão em pleno movimento, para se poder ter via legislação (mesmo que inconstitucional) determinadas competências para julgamentos, mesmo que viole a Carta Magna de 1988. Este resumo⁴, tem a intencionalidade de trazer para o debate acadêmico, o acordo de não persecução penal, que deve ser aplicado na justiça militar da união, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no <strong>Habeas Corpus 232252/ PE</strong>, que determinou a aplicação do instituto em todas as esferas jurídicas militares, com fundamento no artigo 28-A do Código de Processo Penal e do artigo 3º do Código de Processo Penal Militar.</p>2026-09-13T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia - ISSN 2525–4537http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/5661PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA E A GESTÃO DE DESASTRES: UMA ANÁLISE JURÍDICA FRENTE ÀS SECAS E CHEIAS NO ESTADO DO AMAZONAS2026-09-11T16:23:57+00:00Glaucia Maria de Araújo Ribeirogribeiro@uea.edu.brBernardo Belota Barbosa Peixoto de Lima bernardobelota@gmail.comFernanda Couto de Oliveira Lira fernandacouto.fco@gmail.com<p>A crise climática global constitui desafio premente, com manifestações cada vez mais evidentes e severas em diversas regiões. Eventos extremos, como ondas de calor, secas prolongadas, chuvas intensas e inundações, têm aumentado em frequência e intensidade, produzindo impactos socioeconômicos e ambientais significativos.</p> <p>Nesse contexto, a Floresta Amazônica, maior floresta tropical do mundo, assume papel central como repositório de biodiversidade e reguladora do clima em escala global. Simultaneamente, revela-se essencial para a estabilidade climática regional, especialmente quanto à modulação dos regimes hídricos.</p> <p>A dinâmica hidrológica amazônica, marcada pela intensa evapotranspiração e pelos chamados “rios voadores”, distribui umidade e influencia regimes de precipitação na América do Sul. Todavia, esse equilíbrio encontra-se ameaçado por pressões antrópicas, notadamente o desmatamento, as queimadas e a poluição dos cursos d’água.</p> <p>O Estado do Amazonas, integralmente inserido no bioma, tem vivenciado alternância entre secas históricas e cheias recordes, com severos efeitos sobre populações, economia e ecossistemas. Diante desse cenário, a presente pesquisa analisa de que forma a legislação estadual tem abordado a proteção da Floresta Amazônica como mecanismo de prevenção de desastres e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.</p>2026-09-13T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia - ISSN 2525–4537http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/5618O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO EM CRISE: DESAFIOS INSTITUCIONAIS CONTEMPORÂNEOS2026-09-02T18:39:51+00:00Verônica Maria Félix da Silvaveroncia.mfsjesus@gmail.comRoselma Coelho Santanaroselmasanatana72@gmail.comDiana Sales Pivettadsp.mda23@uea.edu.br<p>No Brasil, a intensificação da polarização política, a difusão de desinformação e as tentativas de descredibilizar as instituições têm colocado em xeque a efetividade dos princípios constitucionais de 1988. O Estado Democrático de Direito, concebido como modelo político-jurídico que articula a supremacia da Constituição, a proteção dos direitos fundamentais e a separação de poderes, enfrenta, na contemporaneidade, um processo de fragilização institucional.</p>2026-09-13T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia - ISSN 2525–4537http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/5653MEIO AMBIENTE E SABERES TRADICIONAIS: ARTICULAÇÕES ENTRE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E COMUNIDADES LOCAIS2026-09-11T15:36:41+00:00Dannielle Cordeiro Ribeiro de Lima dradannielle@gmail.comAna Clara Mendonça Silvaanaclaras588@gmail.comAna Raquel Monassa Dantasanaraquel.monassa@hotmail.com<p>O desenvolvimento econômico e as constantes evoluções que a sociedade enfrenta enseja o aumento dos níveis de pesquisa, o que consequentemente expande cada vez mais a exploração das indústrias nos recursos naturais de forma nada sustentável. Diante desse cenário, verifica-se a importância de investigar formas sustentáveis de utilização do meio ambiente, com o auxílio da tecnologia e ciência. E uma dessas alternativas são as práticas que os povos indígenas possuem de utilização da natureza, tendo em vista que estes são os maiores protetores da floresta quando se trata do uso sustentável. Dessa forma, o objetivo geral da pesquisa é analisar de que forma a integração entre ciência, tecnologia e saberes tradicionais pode contribuir para a sustentabilidade ambiental e o fortalecimento socioeconômico de povos originários e comunidades locais.</p>2026-09-13T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia - ISSN 2525–4537http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/5658A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E OS DIREITOS DAS MINORIAS UMA LEITURA PELA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL2026-09-11T15:53:40+00:00Ana Vilma Santana Munhoz avsm.mda25@uea.edu.brDaniele Serra Pinto Goulart dspg.mda25@uea.edu.brNeuton Alves de Lima nalima@uea.edu.br<p>A promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB de 1988 marcou o fim de um período autoritário e inaugurou uma nova era de afirmação dos direitos fundamentais no Brasil. Conferiu centralidade à dignidade da pessoa humana e à igualdade como princípios estruturantes da ordem jurídica. Nesse contexto, a proteção dos direitos das minorias passou a ocupar um papel relevante, exigindo do intérprete constitucional uma abordagem capaz de promover a inclusão e a justiça social.</p>2026-09-13T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia - ISSN 2525–4537http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/5670PROCESSO ESTRUTURAL E A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL AO MEIO AMBIENTE NA AMAZÔNIA LEGAL2026-09-11T17:24:53+00:00Elaine Elamid Lombardeel.mda25@uea.edu.brFausto Araújo Nunes de Almeida fausto.araujo@gmail.comGlaucia Maria de Araújo Ribeirogribeiro@uea.edu.br<p>Esta pesquisa tem como objetivo analisar a temática dos processos estruturais como um instrumento jurídico destinado à concretização de direitos fundamentais complexos e sistêmicos, como o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com foco na Amazônia Legal. Os processos estruturais se distinguem dos modelos convencionais, que se limitam a declarar direitos ou a corrigir inconstitucionalidades pontuais, pois visam à "transformação gradual de realidades" (Supremo Tribunal Federal, 2025, fl. 10).</p> <p>O contexto amazônico, marcado por desafios persistentes como o desmatamento, as queimadas e as violações contra povos indígenas, exemplifica a necessidade de uma abordagem jurídica que vá além dos métodos convencionais. O processo tradicional, regido pelo Código de Processo Civil, não foi concebido para lidar com situações "tão multifacetadas e tão difíceis" (Arenhart; Osna; Jobim, 2025). Sua inadequação reflete-se na qualidade da resposta jurisdicional e pode levar a soluções "insuficientes ou desajustadas". Nesse cenário, os processos estruturais emergem como uma tentativa de "oferecer um instrumental adequado para lidar com essas situações" (Ibidem). Eles exigem uma reconfiguração da atuação judicial, que passa a ser um "exercício contínuo de articulação, escuta e monitoramento" (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, 2025, fl. 11), fomentando o diálogo interinstitucional e a participação social para a implementação de medidas concretas e sustentáveis.</p> <p>O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido uma instituição pioneira na adoção dessa técnica no Brasil, enfrentando questões que "ainda definem o Brasil contemporâneo" (Ibidem). O Tribunal tem sido chamado não apenas para declarar direitos, mas para "viabilizá-los por meio do estímulo ao diálogo interinstitucional, da escuta qualificada de atores sociais e do monitoramento contínuo da implementação de medidas concretas" (Idem, fl. 12). Esta abordagem é fundamental para superar a inércia ou a atuação deficiente do poder público, que frequentemente perpetuam violações sistemáticas de direitos fundamentais.</p>2026-09-13T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia - ISSN 2525–4537http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/5651A EFETIVIDADE DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DOS POVOS INDÍGENAS: O CASO YANOMAMI COMO RETRATO DA AMAZÔNIA CONTEMPORÂNEA2026-09-10T02:05:45+00:00Neuton Alves de Lima nalima@uea.edu.brRenato Ferreira Ribeiro Matta rfrm.mda25@uea.edu.brNaymê Araújo de Souza nads.mda25@uea.edu.br<p>A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 representou um marco paradigmático na proteção dos direitos dos povos indígenas, rompendo com a concepção tutelar e assimilacionista que vigorava até então, para reconhecer sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições como expressão da diversidade cultural brasileira. Esse novo olhar jurídico encontra fundamento na noção de direitos fundamentais coletivos e no reconhecimento de que a preservação das comunidades indígenas está intrinsecamente ligada à proteção ambiental, em especial na Amazônia, onde se localizam grandes reservas naturais e territórios tradicionais. Nesse contexto, o artigo 231 da Constituição Federal consolidou o dever estatal de assegurar os direitos originários às terras tradicionalmente ocupadas, bem como de protegê-las contra formas de exploração predatória. O presente estudo tem como objeto a análise dessa proteção constitucional em face da realidade amazônica, delimitando-se ao exame do caso Yanomami, emblemático pela invasão de garimpeiros ilegais, pela crise humanitária instalada e pela persistente omissão estatal. Busca-se, assim, refletir criticamente sobre os desafios da concretização dos direitos indígenas no Brasil contemporâneo, especialmente em contextos de vulnerabilidade social e ambiental.</p>2026-09-13T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia - ISSN 2525–4537http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/5656O DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE E DO ACESSO À INFORMAÇÃO NO AMBIENTE DIGITAL: PERSPECTIVAS DOS POVOS INDÍGENAS DA AMAZÔNIA2026-09-11T15:48:04+00:00Ana Vilma Santana Munhoz avsm.mda25@uea.edu.brDaniele Serra Pinto Goulart dspg.mda25@uea.edu.brNeuton Alves de Lima nalima@uea.edu.br<p>A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) instituiu uma sólida base de direitos e garantias fundamentais, visando assegurar o direito à vida digna, livre e justa para todos os indivíduos. Dentre esses direitos, dois se destacam pela sua relevância e pela complexidade de coexistência: o direito à informação e à privacidade.</p> <p>Nesse contexto, enquanto um (informação) é pilar da transparência e do direito ao conhecimento, o outro (privacidade) é a sustentação da autonomia individual e da dignidade humana. Na contemporaneidade, especialmente impulsionada pela revolução digital, a harmonização entre esses dois direitos constitui um dos maiores desafios para a manutenção social, principalmente quando se leva em consideração os povos indígenas.</p>2026-09-13T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia - ISSN 2525–4537http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/5662FUNDO AMAZÔNIA E POVOS DA FLORESTA: INCLUSÃO COMUNITÁRIA E PROTAGONISMO NA PRESERVAÇÃO SOCIOAMBIENTAL2026-09-11T16:26:26+00:00Daniele Serra Pinto Goulart dspg.mda25@uea.edu.brKatrine Castro Sarmentokcs.mda25@uea.edu.brValmir César Pozzettiv_pozzetti@hotmail.com<p>O Fundo Amazônia, gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), apresenta-se como um importante instrumento de financiamento de projetos que visam a conservação ambiental, bem como o desenvolvimento sustentável na região amazônica. Nesse cenário, o Fundo foi criado para apoiar ações de combate ao desmatamento e promover o desenvolvimento sustentável das populações amazônicas e da própria região, assim desempenhando um papel essencial no custeio de soluções inovadoras.</p> <p>O estudo demonstra a importância do reconhecimento dos povos da floresta como protagonistas ativos na construção de alternativas sustentáveis para a Amazônia e também para o planeta; uma vez que a manutenção da floresta amazônica é como se fosse um seguro ambiental de existência de alguns países que poderão desaparecer, por submersão, se o aquecimento global não for freado e as calotas polares continuarem a derreter, em virtude do aquecimento global.</p>2026-09-13T00:00:00+00:00Copyright (c) 2026 Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia - ISSN 2525–4537