Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia - ISSN 2525–4537 http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia <p>A Nova Hileia: Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia (ISSN 2525-4537) é uma publicação acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental (PPGDA) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) em formato eletrônico (online) com periodicidade semestral. A revista publica artigos, resenhas, resumos, notas sobre legislação, eventos, notícias e análise legislativa inéditos e originais, nacional ou internacional, com as mais diversas abordagens teóricas e metodológicas, com interdisciplinaridade, transdisciplinaridade ou não, conforme as seguintes linhas de pesquisa do Programa: Conservação de Recursos Naturais e Desenvolvimento Sustentável. A submissão de trabalhos para a Nova Hileia deve ser feita por meio do sistema online da plataforma Sistema de Editoração Eletrônica de Revista (SEER), respeitando as suas normas editoriais. Para avaliação será utilizado o sistema <em>double blind peer review</em>. Portanto, os trabalhos serão submetidos a dois avaliadores sem a identificação dos autores e dos avaliadores. Seu título abreviado é Nova Hileia, forma que deve ser usada em bibliografias, notas de rodapé, referências e legendas bibliográficas. A Nova Hileia: Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia busca contribuir para a consolidação e divulgação da Ciência Jurídica Ambiental na Amazônia, no Brasil e no mundo.</p> pt-BR nnorte@uea.edu.br (Editoria Revista Nova Hileia) nnorte@uea.edu.br (Editoria Revista Nova Hileia) Fri, 13 Mar 2026 15:02:02 +0000 OJS 3.3.0.8 http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss 60 A RATIFICAÇÃO DO ACORDO DE ESCAZÚ COMO PILAR DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL QUILOMBOLA: UMA ANÁLISE JURÍDICA E SOCIAL DA EDUCAÇÃO PATRIMONIAL http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/5146 <p>O Brasil, apesar de sua grande biodiversidade e pluralidade cultural, enfrenta desafios na proteção de comunidades tradicionais como as quilombolas. O patrimônio cultural quilombola, que inclui seus territórios e saberes, é vulnerável a ameaças socioambientais, como o desmatamento, a exploração ilegal de recursos e a violência contra defensores de direitos humanos e ambientais. Diante disso, a educação patrimonial se mostra uma ferramenta essencial de resistência, valorizando as histórias orais e as cosmopercepções do povo quilombola, como forma de fortalecer sua identidade e incentivar a participação popular na preservação de suas referências culturais. A legislação brasileira, como a Lei de Acesso à Informação, tem-se mostrado insuficiente para proteger de forma robusta os direitos culturais e territoriais dos quilombolas na prática. Nesse contexto, o Acordo de Escazú surge como um marco jurídico internacional que busca garantir o acesso à informação, a participação pública e o acesso à justiça em assuntos ambientais. Embora o Brasil tenha assinado o acordo em 2018, a sua não ratificação tem sido um obstáculo, o que expõe as comunidades quilombolas e seus defensores a riscos e violências, além de limitar sua participação e a transparência em decisões que os afetam. A não ratificação do Acordo de Escazú impacta a eficácia das ações de educação patrimonial, pois impede que as comunidades traduzam seu conhecimento cultural em defesa legal e segurança. O artigo tem por escopo responder à seguinte indagação: como a não ratificação e a consequente falta de implementação dos pilares do Acordo de Escazú, acesso à informação, participação pública e acesso à justiça em questões ambientais, impactam a efetividade das ações de educação patrimonial nas comunidades quilombolas?</p> <p> </p> Heloysa Simonetti Teixeira, Renata Simonetti Teixeira, Mila Cardoso Sampaio Copyright (c) 2026 Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia - ISSN 2525–4537 http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/5146 Fri, 13 Mar 2026 00:00:00 +0000 GARIMPO ILEGAL, FACÇÕES CRIMINOSAS E OMISSÃO ESTATAL: A FORMAÇÃO DE PODERES PARAESTATAIS EM TERRAS INDÍGENAS AMAZÔNICAS http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/5115 <p align="justify"><span style="font-family: Liberation Serif, serif;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;">O objetivo desta pesquisa é analisar como o garimpo ilegal em Terras Indígenas da Amazônia, aliado à omissão estatal e à atuação de facções criminosas, produz a formação de poderes paraestatais que disputam território, autoridade e normatividade com o próprio Estado brasileiro. A pesquisa parte de uma breve contextualização histórica e constitucional, evidenciando a insuficiência da proteção estatal e o avanço contínuo da exploração mineral clandestina. Utiliza metodologia qualitativa, baseada em revisão bibliográfica, documental e análise de relatórios técnicos, incluindo estudos antropológicos de Pierre Clastres, investigações acadêmicas recentes e documentos oficiais sobre a Terra Indígena Yanomami. A análise demonstra que o garimpo ilegal opera como vetor de degradação ambiental, violência armada e desestruturação política, sobretudo pela associação com facções criminosas que transformam esses territórios em bases logísticas de economias ilícitas. Conclui-se que o narcogarimpo não consiste apenas em atividade econômica irregular, mas em um fenômeno político que instaura regimes de coerção, rompe formas tradicionais de organização indígena e fragmenta a soberania estatal, expondo comunidades indígenas a processos contínuos de vulnerabilização e perda territorial.</span></span></span></p> Renato Ferreira Ribeiro Matta, Fausto Araújo Nunes de Almeida , Bianor Saraiva Nogueira Júnior, Gláucia Maria de Araújo Ribeiro, Vânia Marques Marinho Copyright (c) 2026 Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia - ISSN 2525–4537 http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/5115 Fri, 13 Mar 2026 00:00:00 +0000 A SAÚDE SUPLEMENTAR COMO DIMENSÃO AUTÔNOMA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO ARTIGO 197 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A ATUAÇÃO INTEGRADORA DA ANS http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/5170 <div class="page" title="Page 1"> <div class="layoutArea"> <div class="column"> <p>Este artigo examina os fundamentos constitucionais que estruturam o sistema de saúde brasileiro como um sistema jurídico uno, ainda que composto por diferentes modalidades de execução pública, complementar e suplementar. Defende-se que a saúde suplementar não constitui um sistema paralelo, mas uma dimensão autônoma que integra o sistema de saúde delineado pela Constituição de 1988, sobretudo à luz do artigo197, que confere às ações e serviços de saúde, independentemente da natureza do executor, o regime de relevância pública. A análise demonstra que o arranjo constitucional, somado às diretrizes da Lei no 8.080/1990, da Lei no 9.656/1998 e da Lei n. 9.961/2000, estabelece uma teia normativa que vincula operadores públicos e privados à mesma finalidade sanitária. Para tanto, dialoga-se com a doutrina contemporânea do Direito Sanitário e das Políticas Públicas, que reconhece a interdependência estrutural entre o SUS e a saúde suplementar. Conclui-se que a atuação da Agência Nacional de Saúde (ANS) especialmente no exercício da regulação assistencial, integração de informações, fiscalização e ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), constitui expressão concreta da unidade sistêmica da saúde no Brasil.</p> </div> </div> </div> Ana Carolina Jansen Pereira Cirino Prado, Jefferson Ortiz Matias Copyright (c) 2026 Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia - ISSN 2525–4537 http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/5170 Sat, 14 Mar 2026 00:00:00 +0000 ENTRE A FLORESTA E A NECESSIDADE: OCUPAÇÕES URBANAS, DIREITO À CIDADE E PRODUÇÃO CONTRA-HEGEMÔNICA DO DIREITO NO ENTORNO DO MUSEU DA AMAZÔNIA http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/5136 <p>O avanço das ocupações urbanas em áreas ambientalmente protegidas constitui um dos principais desafios contemporâneos do Direito Ambiental e do Direito Urbanístico nas cidades amazônicas. Em Manaus, esse fenômeno manifesta-se de forma expressiva no entorno do Museu da Amazônia (MUSA), espaço destinado à conservação ambiental, à pesquisa científica e à educação socioambiental, mas progressivamente pressionado pela expansão urbana informal. Este artigo analisa o conflito socioambiental instalado nessa área a partir de uma perspectiva crítica, articulando Direito Ambiental, Direito Urbanístico e o referencial teórico do Direito Achado na Rua. A pesquisa, de natureza qualitativa e caráter documental e bibliográfico, fundamenta-se na análise de dispositivos constitucionais, legislação infraconstitucional e produção teórica crítica sobre direito à cidade, justiça socioambiental e pluralismo jurídico. Defende-se que as ocupações não podem ser compreendidas exclusivamente como práticas ilegais, mas como expressões de necessidades sociais historicamente negligenciadas pelo poder público, que dão origem a formas contra-hegemônicas de produção do direito. Conclui-se que a superação do conflito exige políticas públicas integradas, capazes de articular proteção ambiental, direito à moradia e planejamento urbano inclusivo, reconhecendo a complexidade sociojurídica dos territórios amazônicos.</p> Henry Gondim de Souza, Fernanda Carolina Monteiro de Salles, Paula Talita Monteiro de Salles Copyright (c) 2026 Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia - ISSN 2525–4537 http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/5136 Fri, 13 Mar 2026 00:00:00 +0000