A AMAZÔNIA COMO OBJETO HERMENÊUTICO: O LEGADO DA ADPF 760 PARA O CONSTITUCIONALISMO AMBIENTAL BRASILEIRO
Palabras clave:
Supremo Tribunal Federal; Amazônia; Direitos Fundamentais; Omissão Estrutural; Constitucionalismo Ambiental.Resumen
O presente trabalho de pesquisa analisa a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 760, julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2024, que enfrentou a omissão estrutural do Estado brasileiro na proteção da Amazônia. O estudo tem por objetivo examinar criticamente a fundamentação desenvolvida no voto da Ministra Cármen Lúcia, que propôs o reconhecimento de um Estado de Coisas Inconstitucional em matéria ambiental, a partir da constatação de violações massivas, sistemáticas e persistentes de direitos fundamentais. A pesquisa demonstra como a argumentação apresentada no voto articula dados empíricos, fundamentos constitucionais e precedentes jurisprudenciais para sustentar a exigibilidade judicial do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, afastando sua leitura como norma meramente programática. Analisa-se, ainda, o contraste entre a proposta da relatora e a solução majoritária adotada pelo Tribunal, denominada “Compromisso Significativo”, discutindo-se os limites e potencialidades das respostas judiciais estruturais em contextos de crise ambiental. Conclui-se que, embora a declaração formal do Estado de Coisas Inconstitucional não tenha prevalecido, a fundamentação construída no voto examinado consolida importante paradigma interpretativo para o constitucionalismo ambiental brasileiro, ao reconhecer a proteção da Amazônia como dever jurídico imediato e condição indispensável à efetividade de múltiplos direitos fundamentais, inclusive das futuras gerações.
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