A PRESCRIÇÃO TOTAL NA REFORMA TRABALHISTA

  • Rodolfo Pamplona Filho
  • Leandro Fernandez

Resumo

O presente artigo propõe-se a examinar criticamente os fundamentos e a validade perante o ordenamento jurídico da figura da prescrição total, consagrada na Súmula n.º 294 e, atualmente, também no art. 11, §2º, da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/17, que estendeu sua abrangência às hipóteses de descumprimento do pactuado.

Publicado
2018-12-15
Como Citar
PAMPLONA FILHO, Rodolfo; FERNANDEZ, Leandro. A PRESCRIÇÃO TOTAL NA REFORMA TRABALHISTA. Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia. ISSN: 2525 – 4537, [S.l.], v. 1, n. 3, dez. 2018. ISSN 2525-4537. Disponível em: <https://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/1243>. Acesso em: 20 abr. 2024.
Seção
Artigos