A PRESCRIÇÃO TOTAL NA REFORMA TRABALHISTA

Autores

  • Rodolfo Pamplona Filho
  • Leandro Fernandez

Resumo

O presente artigo propõe-se a examinar criticamente os fundamentos e a validade perante o ordenamento jurídico da figura da prescrição total, consagrada na Súmula n.º 294 e, atualmente, também no art. 11, §2º, da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/17, que estendeu sua abrangência às hipóteses de descumprimento do pactuado.

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Publicado

2018-12-15

Edição

Seção

Artigos