A DEFESA E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO COMO DEVER FUNDAMENTAL PARA GARANTIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Palavras-chave:
Constitucionalismo, Valorização do trabalho humano, Meio ambiente do trabalho, Dever fundamentalResumo
RESUMO
O propósito deste artigo é discutir a importância de se compreender o meio ambiente do trabalho como uma condição que vai além de um direito, sendo a sua promoção considerada um dever fundamental, este entendido como uma categoria jurídica autônoma em relação aos direitos fundamentais e apto a servir de balizamento – ao lado do princípio da dignidade da pessoa humana – nas ações de efetivação dos mecanismos de proteção do trabalhador. A partir da compreensão quadripartite do meio ambiente, dividido em natural, artificial, cultural e do trabalho, este último, foco deste trabalho, constitui o local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais relacionadas à sua saúde, cujo equilíbrio pauta-se na salubridade do meio e na manutenção da incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores. Foi utilizada a metodologia jurídico-social, com raciocínio científico dedutivo, pesquisa teórica do tipo jurídico-compreensiva. A investigação foi realizada com análise qualitativa em fontes diretas e indiretas, ambas secundárias. O estudo procurou demonstrar que, para além da difusão dos instrumentos administrativos e processuais de defesa e tutela do meio ambiente do trabalho, é necessário relacioná-los com o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como considerá-los sob o prisma da teoria dos deveres fundamentais, a fim de lhes ampliar a efetividade.
Palavras-chave: Constitucionalismo; Valorização do trabalho humano; Meio ambiente do trabalho; Dever fundamental.
SUMMARY
The purpose of this article is to analyze the importance of understanding the work environment as a condition that goes beyond a right, its promotion being considered a fundamental duty, understood as an autonomous legal category in relation to fundamental rights and able to serve as a guideline – along with the principle of human dignity – in actions to put into effect the mechanisms for protecting workers. From the quadripartite understanding of the environment, divided into natural, artificial, cultural and work, the latter, the focus of this work, constitutes the place where people carry out their work activities related to their health, whose balance is based on the salubrity of the environment and in maintaining the physical-psychic safety of workers. The legal-social methodology was used, with deductive scientific reasoning, theoretical research and a type of legal-comprehensive research. The investigation was carried out with qualitative analysis in direct and indirect sources, both secondary. The study sought to demonstrate that, in addition to the dissemination of administrative and procedural instruments for the defense and protection of the work environment, it is necessary to relate them to the principle of human dignity, as well as to consider them under the prism of the theory of fundamental duties, in order to increase their effectiveness.
Keywords: Constitutionalism; Valuing human work; Work environment; Fundamental duty.