DIREITOS TERRITORIAIS INDÍGENAS E REGISTRO IMOBILIÁRIO: OS LIMITES DA ATIVIDADE REGISTRAL DIANTE DA NATUREZA ORIGINÁRIA DAS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS
Keywords:
Demarcação; Direitos Originários; Registro Imobiliário; Segurança Jurídica; Terras Indígenas.Abstract
A proteção constitucional das terras indígenas constitui um dos pilares do modelo brasileiro de reconhecimento da diversidade étnica e cultural instituído pela Constituição Federal de 1988. Nesse contexto, os direitos territoriais indígenas apresentam natureza originária, antecedendo o próprio Estado e independendo de qualquer ato administrativo ou registral para sua constituição. Apesar disso, a efetivação desses direitos frequentemente enfrenta obstáculos decorrentes de procedimentos burocráticos e exigências formais relacionadas ao sistema registral imobiliário. O presente artigo tem por objetivo analisar os limites da atividade registral diante da natureza jurídica das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, examinando a função do registro imobiliário, a natureza declaratória da demarcação e os desafios impostos pela busca de segurança jurídica em contextos de regularização fundiária. A metodologia adotada é qualitativa, desenvolvida mediante revisão bibliográfica e documental, com base na doutrina constitucional, registral e indigenista brasileira. Conclui-se, em apertada síntese, que o registro imobiliário não possui caráter constitutivo em relação aos direitos territoriais indígenas, devendo atuar como instrumento de proteção e publicidade jurídica, sem representar obstáculo à concretização de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente.
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