PRINCÍPIO DA AUTODETERMINAÇÃO PARA DEMARCAÇÃO DE TERRITÓRIOS INDÍGENAS EM MANAUS

  • Anne Lais da Silva Rodrigues Universidade do Estado do Amazonas
  • Denison Melo de Aguiar
  • Débora Lira de Lacerda

Resumo

Embora Manaus seja a capital do Amazonas, estado da federação com maior população indígena do Brasil, não há em seu espaço urbano demarcação de terras para que os povos originários possam se desenvolver plenamente, de forma que se encontram à mercê de violações ao seu direito à autodeterminação. Diante disso, o presente estudo tem como objetivo contribuir com a reflexão sobre o processo de demarcação das terras indígenas a partir da efetiva aplicação do princípio da autodeterminação dos povos para a titulação de suas terras ancestrais conforme o entendimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Para isso, foi utilizado o método dedutivo com a análise qualitativa de fontes bibliográficas, bem como um breve estudo das principais conquistas legislativas. Foram identificadas violações históricas que seguem na atualidade como consequência da invisibilidade institucional com que são tratadas questões como trabalho escravo de mulheres indígenas em casas de famílias, falta de acesso à saúde e saneamento básico, racismo, e um destaque à Comunidade Parque das Tribos, ocupação que há oito anos acomoda trinta e oito povos no bairro Tarumã Açu e é alvo de processos para reintegração de posse e consequente insegurança quanto à moradia e desenvolvimento de seus ocupantes.

Publicado
2023-08-08
Como Citar
RODRIGUES, Anne Lais da Silva; AGUIAR, Denison Melo de; LACERDA, Débora Lira de. PRINCÍPIO DA AUTODETERMINAÇÃO PARA DEMARCAÇÃO DE TERRITÓRIOS INDÍGENAS EM MANAUS. Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia. ISSN: 2525 – 4537, [S.l.], v. 15, n. 4, ago. 2023. ISSN 2525-4537. Disponível em: <https://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/2926>. Acesso em: 20 maio 2024.