ESTELIONATO DIGITAL NO BRASIL: ENTRE A RACIONALIDADE CRIMINOSA E A FRAGILIDADE DO ESTADO

Autores

  • Clodoaldo Matias da Silva Universidade Federal do Amazonas - UFAM
  • Cláudio Sérgio Matias da Silva Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazona - IFAM
  • Maria das Graças Maciel de Oliveira Universidad Del Norte - UNINORTE

Palavras-chave:

cibercrime, direito penal, estelionato, racionalidade, responsabilidade estatal.

Resumo

O presente artigo analisa o estelionato digital à luz da Teoria Econômica do Crime, considerando sua estrutura racional, recorrência prática e os limites do sistema penal brasileiro. Parte-se da hipótese de que o agente infrator age com base em cálculos utilitários de custo e benefício, aproveitando-se da fragilidade normativa e institucional para obter vantagem ilícita com reduzido risco de punição. A pesquisa tem como objetivo examinar a dinâmica criminosa do estelionato virtual, sua tipologia e os mecanismos jurídicos existentes, a fim de avaliar se a resposta estatal é compatível com a complexidade da prática delitiva. A metodologia adotada consiste em revisão bibliográfica e análise crítica da legislação penal vigente, com base em autores clássicos e contemporâneos da criminologia econômica. A discussão percorre três eixos: fundamentos teóricos da racionalidade criminosa, evolução legislativa do estelionato digital e implicações jurídicas do crime como empreendimento reiterado. Os resultados indicam que a racionalidade do agente é favorecida pela ineficácia das políticas penais, morosidade processual, penas brandas e ausência de dissuasão real. Conclui-se que a permanência do estelionato digital está diretamente relacionada à lógica de impunidade, à ausência de responsabilização empresarial e à falta de um modelo repressivo integrado. Propõe-se, ao final, o fortalecimento legislativo, a reestruturação das práticas investigativas e o investimento em mecanismos de prevenção e repressão coordenada como alternativas para conter a expansão desse crime no Brasil.

Biografia do Autor

Clodoaldo Matias da Silva, Universidade Federal do Amazonas - UFAM

Orcid: https://orcid.org/0000-0002-3923-8839

 

Cláudio Sérgio Matias da Silva, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazona - IFAM

Orcid: https://orcid.org/0000-0002-8388-9209

Maria das Graças Maciel de Oliveira, Universidad Del Norte - UNINORTE

Orcid: https://orcid.org/0009-0009-1529-9950

 

Referências

ALBANESE, J. The causes of organized crime: do criminals organize around opportunities for crime or do opportunities create new offenders?. Journal of Contemporary Criminal Justice, v. 16, 2000.

ANDRADE, T. R. A.; GAMA, G. B. A. C. V. R. N.; MEDRADO, L. C. Responsabilidade culposa pelo vazamento de dados: a inteligência artificial como agravante no estelionato digital. Revista Filosofia Capital, Brasília, v. 20, n. 26, p. 1-19, 2024. DOI: 10.51497/rfc.v20n26-013.

ARISTIDES, C. J. Crimes cibernéticos e jurisdição: desafios e propostas de solução. Revista Cognitio Juris, 2023.

BARATA, J. A.; ANDRADE FILHO, J. L. J. Crimes cibernéticos e o estelionato virtual. FADAP - Revista Jurídica, n. 2, 2023.

BECKER, G.; LANDES, W. M. Crime and Punishment: An Economic Approach. University of Chicago and National Bureau of Economic Research, 1974.

BENTHAM, J. Os Pensadores: Uma Introdução aos Princípios da Moral e da Legislação. São Paulo: Abril Cultural, 1974.

BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro: 31 dez. 1940.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília: 15 ago. 2018.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e outras leis. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília: 24 dez. 2019.

BRASIL. Lei nº 14.155, de 27 de maio de 2021. Altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para agravar a pena do estelionato cometido por meio eletrônico. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília: 28 maio 2021.

CAPEZ, F. Curso de Direito Processual Penal. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

DA SILVA, D. L. et al. Os direitos básicos do consumidor protegidos pela Lei nº 8.078/1990. Anais do Seminário Científico do UNIFACIG, n. 4, 2018.

FEITOZA, L. G. M. Crimes cibernéticos: o estelionato virtual. Brasília, 2012. Disponível em: https://repositorio.ucb.br. Acesso em: 18 abr. 2025.

GRECO, R. Código Penal Comentado. 5. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011.

MARTINEZ, S. R. A. O crime de estelionato no ambiente virtual: um estudo da produção dos meios de prova. Jus.com.br, 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/107580. Acesso em: 17 abr. 2025.

MONTEIRO, R. L. Crimes eletrônicos: uma análise econômica e constitucional. 2010. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp142465.pdf. Acesso em: 15 abr. 2025.

OLIVEIRA, Í.; SILVA, U.; ALMEIDA, F. Estelionato cibernético: estratégias, respostas legais e desafios na era digital. Revista FT, 2024. ed. 128, vol. 27.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ. Cibercrimes: estelionato digital – orientações técnicas da 14ª Subdivisão Policial de Guarapuava. Guarapuava: 14ª SDP, 2022.

RIBEIRO, L. H. C.; SILVA, C. M.; VIANA, P. W. P. Artificial intelligence as a tool for predicting crime in large Brazilian cities. Revista FT, 2024. ed. 133, vol. 28.

Downloads

Publicado

2026-01-21

Como Citar

Silva, C. M. da, da Silva, C. S. M., & Oliveira, M. das G. M. de. (2026). ESTELIONATO DIGITAL NO BRASIL: ENTRE A RACIONALIDADE CRIMINOSA E A FRAGILIDADE DO ESTADO. Nova Hileia | Revista Eletrônica De Direito Ambiental Da Amazônia - ISSN 2525–4537, 18(2). Recuperado de http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/4360