MÍDIA, POPULISMO PENAL E TRIBUNAL DO JÚRI: RISCOS À IMPARCIALIDADE E À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
Palabras clave:
Devido processo legal. Imparcialidade. Liberdade de imprensa. Opinião pública. Tribunal do Júri.Resumen
Este artigo analisa a influência da mídia no julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, com foco nos impactos que a exposição midiática pode provocar sobre os princípios constitucionais do processo penal. A pesquisa tem como objetivo investigar de que forma a cobertura jornalística sensacionalista afeta a formação do convencimento dos jurados, especialmente em casos de grande repercussão, em que a opinião pública é previamente moldada por narrativas parciais. Utiliza-se metodologia qualitativa, com abordagem exploratória e revisão bibliográfica, fundamentada em legislação nacional, doutrina especializada e análise de casos concretos. A pesquisa também adota o método dedutivo, partindo de princípios jurídicos constitucionais para examinar as consequências práticas da atuação da mídia sobre os julgamentos populares. Inicialmente, apresenta-se a estrutura jurídica do Tribunal do Júri e os fundamentos que regem sua atuação. Em seguida, discute-se a liberdade de imprensa, seus limites constitucionais e sua relação com os direitos fundamentais do acusado. Posteriormente, explora-se o papel da mídia na formação da opinião pública e na promoção do populismo penal, destacando-se os mecanismos de influência sobre os jurados. Por fim, avalia-se o impacto concreto da cobertura midiática em julgamentos emblemáticos e propõe-se medidas de contenção institucional, legislativa e ética. A conclusão preliminar aponta para a necessidade de regulamentação da atuação da imprensa em processos penais, a fim de preservar a imparcialidade dos julgamentos e assegurar o equilíbrio entre liberdade de informação e o devido processo legal, mantendo a legitimidade do Tribunal do Júri como expressão democrática da justiça penal.