A APLICAÇÃO DA RESERVA DO POSSÍVEL NAS DEMANDAS JURÍDICAS QUE ENVOLVAM O DIREITO À SAÚDE NO CENÁRIO DE ESTADO DE COISA INCONSTITUCIONAL

Autores

Palavras-chave:

Princípio da reserva do possível, Direito à saúde, Medidas judiciais estruturais, Estado de coisa inconstitucional

Resumo

A presente pesquisa tem por tema a aplicação da reserva do possível nas demandas jurídicas que envolvam o direito à saúde no cenário de estado de coisa inconstitucional. O tema se justifica em razão da necessidade de trazer eficiência e capacidade de relativizar os conhecimentos sobre o tema, e assim inserindo a discussão da forma de aplicaçãodos direitos sociais, possibilitando utilizar o aprendizado como catalisador para mudanças. O objetivo geral do presente estudo consiste em comprovar e trazer uma possível solução para o direito social à saúde, diante das alegações da reserva do possível. Para tanto, é necessário compreender o conceito do princípio da reserva do possível e suas implicações, esclarecer e delimitar o conceito de mínimo existencial no Brasil atual, e demonstrar o Estado de Coisa Inconstitucional e seus impactos, incluindo como consequência o ativismo judicial na busca da solução do problema. Assim, por meio do estudo bibliográfico com método hipotético-dedutivo é possível verificar como resultados alcançados que para a solução do problema apresentado é possível produzir mudanças sociais significativas por intermédio de medidas judiciais estruturais, visto que é caracterizado o Estado de coisa inconstitucional ao direito à saúde.

Biografia do Autor

Deilton Ribeiro Brasil, UIT

Pós-Doutor em Direito pela UNIME, Itália. Doutor em Direito pela UGF/RJ. Professor da Graduação e do PPGD - Mestrado e Doutorado em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna-MG e das Faculdades Santo Agostinho de Sete Lagoas (FASASETE-AFYA).

Dênia Matias Almeida, Faculdades Santo Agostinho de Sete Lagoas (FASASETE-AFYA)

Bacharel em Direito das Faculdades Santo Agostinho de Sete Lagoas (FASASETE-AFYA). Advogada.

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Publicado

2022-06-06

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Seção

Artigos