APLICAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
Palabras clave:
Constituição Federal de 1988, Meio Ambiente, Justiça Militar da UniãoResumen
O cenário jurídico brasileiro, tem vivido a uma era de politização política e distorção da aplicação do Direito, sob o viés normativo, tendo em vista que, não se deve considerar fatores externo na aplicação do direito, sendo este um pilar da teoria pura do direito. Não obstante, tem-se percebido que alguns Órgão Jurisdicionais, por meio de vias políticas (poder legislativo) estão em pleno movimento, para se poder ter via legislação (mesmo que inconstitucional) determinadas competências para julgamentos, mesmo que viole a Carta Magna de 1988. Este resumo⁴, tem a intencionalidade de trazer para o debate acadêmico, o acordo de não persecução penal, que deve ser aplicado na justiça militar da união, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no Habeas Corpus 232252/ PE, que determinou a aplicação do instituto em todas as esferas jurídicas militares, com fundamento no artigo 28-A do Código de Processo Penal e do artigo 3º do Código de Processo Penal Militar.
Citas
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, acesso em: 21 set. 2025.
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