A INEFICÁCIA DO SISTEMA PENAL BRASILEIRO NO TRATAMENTO A INDIVÍDUOS COM TRANSTORNOS MENTAIS

Autores/as

  • Sidlene Pinheiro e Silva UFAM
  • Vivian Maria de Sena Cunha e Lima CIESA
  • Cláudio Sérgio Matias da Silva UFAM
  • Carmelita Pimentel Libório Universidad de La Integrácion de Las Américas

Palabras clave:

Transtornos Mentais. Sistema Penal. Ineficácia.

Resumen

O sistema penal brasileiro é fruto de um modelo de Justiça punitiva que se mantém desde o século XIX, caracterizado pela aplicação de penas aos infratores. No entanto, o tratamento dispensado aos indivíduos com transtornos mentais é ineficaz, pois, em sua maioria, não oferece a eles a assistência necessária. O encarceramento desses indivíduos, a despeito de não oferecer nenhum tipo de tratamento, acaba sendo uma prática comum, pois não há um acompanhamento especializado para eles. Estudos mostram que os transtornos mentais são muito comuns entre os presos, seja pela falta de uma conduta social adequada ou pela falta de tratamento adequado para sua doença. Além disso, eles são passíveis de sofrer mais violência e abusos do que outros reclusos, o que agrava ainda mais o quadro de sofrimento e angústia em que se encontram. O sistema penitenciário brasileiro, portanto, não oferece nenhum tratamento específico para indivíduos com transtornos mentais, o que leva a um ciclo de encarceramento com poucos resultados positivos. Há a necessidade de se implementar medidas que possam reduzir o encarceramento desses indivíduos, como o aumento da assistência médica e social para eles e a redução da pena para aqueles que possuem problemas mentais. É necessário, portanto, que o sistema penal brasileiro seja reformulado de forma que efetivamente seja possível oferecer tratamento adequado aos indivíduos com transtornos mentais, a fim de se evitar a reincidência de crimes e, consequentemente, a redução da criminalidade no país.

Biografía del autor/a

Sidlene Pinheiro e Silva, UFAM

Graduada em Psicologia pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), especialista em Segurança Pública pela Universidade Castelo Branco – RJ.

Vivian Maria de Sena Cunha e Lima, CIESA

Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA), especialista em Direito Público pelo CIESA.

Cláudio Sérgio Matias da Silva, UFAM

Graduado em Língua e Literatura Portuguesa pela Universidade Federal do Amazonas – UFAM, especialista em Leitura e Produção Textual pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM e em Direito Penal e Ciência Jurídicas pela Faculdade Integrada Jacarepaguá - FIJ.

Carmelita Pimentel Libório, Universidad de La Integrácion de Las Américas

Mestra em Educação pela Universidad de La Integrácion de LAS Américas, Especialista no curso de Pós-Graduação na Universidade pela UEA/Univerdade do Estado do Amazonas, em Metodologia do ensino de Língua Portuguesa e suas Literaturas.

Publicado

2025-01-10