PROTEÇÃO INSUFICIENTE E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE AMBIENTAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Authors

Keywords:

Controle de Constitucionalidade, Proibição de Proteção Deficiente, Meio Ambiente

Abstract

A Constituição Federal de 1988 inaugurou no Brasil uma nova ordem jurídica marcada pela centralidade da proteção ambiental como direito fundamental, estabelecendo no art. 225 um dever estatal inafastável de tutela ecológica. Passados 37 anos de sua promulgação, torna-se relevante refletir sobre como a rigidez e a supremacia constitucionais fundamentam o controle de constitucionalidade, especialmente quando utilizado pelo Supremo Tribunal Federal para coibir omissões e arranjos normativos insuficientes que fragilizam a proteção ambiental. Nesse contexto, a análise da proibição de proteção deficiente revela-se fundamental, pois evidencia que a efetividade da Constituição não se limita a afastar normas incompatíveis, mas exige também uma atuação positiva do Estado para assegurar a tutela adequada do meio ambiente, como demonstram os recentes julgamentos das ADIs 7.273/DF e 7.345/DF.

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Published

2026-09-13

How to Cite

Lima , N. A. de ., Matta , R. F. R. ., & Souza , N. A. de . (2026). PROTEÇÃO INSUFICIENTE E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE AMBIENTAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Nova Hileia | Revista Eletrônica De Direito Ambiental Da Amazônia - ISSN 2525–4537, 20(4). Retrieved from http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/5650