INVESTIGAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO LOCAL DO CRIME COMO FUNDAMENTOS DA RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DO INVESTIGADO E SEU ALINHAMENTO CONSTITUCIONAL
Keywords:
investigação, local do crime, preservação, alinhamento constitucional.Abstract
O presente artigo aborda a investigação criminal na fase pré-processual penal, destacando sua relevância para o desfecho justo do processo penal. Trata-se de uma etapa que exige trabalho técnico qualificado, cuja negligência pode comprometer os direitos e garantias constitucionais do investigado. O foco recai sobre os procedimentos de preservação do local do crime como elemento essencial à legalidade da persecução penal. Analisa-se o tratamento legal e doutrinário da investigação criminal, com ênfase na relação entre a correta preservação do local do crime e os desdobramentos no processo penal brasileiro. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, com base em fontes legais e doutrinárias, como Borah (2020), Carvalho (2016), Avena (2015), Capez (2013) e Batista (2002). Constatou-se que a investigação criminal enfrenta deficiências notórias, sobretudo pela carência de recursos materiais e humanos, e pela possibilidade de interferências que comprometem a objetividade exigida na apuração dos fatos. Diante desse cenário, ressalta-se que a preservação adequada do local do crime exige não apenas estrutura e capacitação técnica, mas também o cumprimento rigoroso dos parâmetros constitucionais. Esses parâmetros garantem a ampla cognição dos fatos e asseguram que a persecução penal se inicie em conformidade com os direitos fundamentais do investigado, contribuindo para a construção de um processo penal justo e eficiente.
References
ARANHA, Adalberto José Q. T. de Camargo. Da prova no processo penal. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
ARIFI, Besim. Preservation of the crime scene. Sociology Study, v. 5, n. 8, p. 628‐632, ago. 2015.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. 5. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
BORAH, Upasana. Role of forensic science in crime scene investigation. Austin Journal of Forensic Science and Criminology, v. 7, n. 1, p. 1-6, 2020.
BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro: 13 out. 1941.
BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília: 24 dezembro, 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC nº 71.438-RJ. Rel. Min. Néri da Silveira, 2ª Turma, julgado em 07 jun. 1994. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília: 06 jun. 1997.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE nº 593.727-MG. Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 14 maio 2015. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília: 12 nov. 2025.
CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
CARVALHO, Jefferson L. Cadeia de custódia e sua relevância na persecução penal. Brazilian Journal of Forensic Sciences, Medical Law and Bioethics, v. 5, n. 4, p. 371-382, 2016.
COSTA, Arthur Trindade M. da. Além da falta de policiais, a precariedade das perícias também afeta a capacidade dos investigadores juntarem aos processos provas técnicas, mais robustas e bem aceitas nos tribunais. Fonte Segura, Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2019. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org.br/problemas-da-investigacao-de-homicidios-no-brasil/. Acesso em: 21 set. 2025.
DOREA, Luiz E. C. Criminalística. 5. ed. São Paulo: Millennium, 2010.
ESPÍNDULA, Alber. Curso de preservação de local de crime. Brasília: MJ/SENASP, 2009.
FRANÇA, Genival V. de. Medicina legal. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.
GEHL, Rod; PLECAS, Darryl. Introduction to criminal investigation: processes, practices and thinking. New Westminster, BC: Justice Institute of British Columbia, 2016.
INNES, Martin. Investigating murder: detective work and the police response to criminal homicide. Oxford: Clarendon Press, 2003.
LOPES JÚNIOR, Aury; GLOECKNER, Ricardo J. Investigação preliminar no processo penal. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
LOPES JÚNIOR, Aury; ROSA, Alexandre Morais da. A importância da cadeia de custódia para preservar a prova penal. Consultor Jurídico, 16 jan. 2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-jan-16/limite-penal-importancia-cadeia-custodia-prova-penal. Acesso em: 21 set. 2025.
MALLMITH, Décio de Moura. Local de crime. 3. ed. Porto Alegre: Luzes, 2007.
MIRABETE, Júlio Fabrini. Processo penal. 7. ed. São Paulo: Atlas, 1997.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
PEDROSA, Simon F. Investigação defensiva. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 28, n. 165, p. 1-18, 2020.
PRADO, Geraldo. A cadeia de custódia da prova no processo penal. São Paulo: Marcial Pons, 2019.
RABELLO, Eraldo. Curso de criminalística: sugestão de programa para as faculdades de direito. Porto Alegre: Sagra: DC Luzzatto, 1996.
ROCHA, Fernando de Almeida. Lógica jurídica: o silogismo e a interpretação do direito. São Paulo: Atlas, 2003.
SILVA, Carlos Henrique Jardim da. Princípios orientadores da segurança pública e limitadores da atividade policial, à luz da Constituição Federal e das modernas tendências legislativas. Tribunal de Justiça do Amazonas, 2022. Disponível em: https://www.tjam.jus.br/index.php/esmam-artigos/4440-artigo-do-magistrado-carlos-henrique-jardim-da-silva/file. Acesso em: 21 set. 2025.
SILVEIRA, Sebastião Sérgio da. A prova indiciária no processo penal. Revista de Direito Penal, v. 1, n. 4, p. 23-38, out./nov. 2000.
UNITED NATIONS. Crime scene and physical evidence awareness for non-forensic personnel. New York: United Nations Office on Drugs and Crime, 2009.
VELHO, Jorge A.; COSTA, Kátia A.; DAMASCENO, Carlos T. M. Locais de crimes: dos vestígios à dinâmica criminosa. Campinas: Millennium, 2013.
VIEIRA, Gustavo Henrique. Investigação criminal e tecnologias digitais: algumas reflexões sobre o policiamento preditivo e a admissibilidade de provas digitais. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 11, n. 2, p. 345–374, abr./jun. 2025. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbdpp/a/MkHbcfkX7SNpg4pBK5kvHGb/. Acesso em: 21 set. 2025.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. 5. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.