O DIREITO SOCIAL A INCLUSÃO DE ESTRAGEIROS NO MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO COMO DIREITO FUNDAMENTAL

THE INCLUSION OF FOREIGNERS IN THE BRAZILIAN LABOR MARKET AS A FUNDAMENTAL RIGHT.

Autores

  • kamilla pessoa farias UFAM
  • Carla Vidal Gontijo Almeida UFAM
  • VIVIANE THOMÉ SOUZA UFAM

Resumo

A pesquisa busca retratar que há possibilidade de contratar estrangeiro para trabalhar no Brasil sem negligenciar as regras trabalhistas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho a partir da flexibilização da Lei de Migração que facilitou a regularização de documentos para estrangeiros em solo nacional com a intenção de exercer atividade remunerada no Brasil. Visa também demonstrar que há um percentual determinado para essas contratações que não retirem postos de trabalho de brasileiros e que a documentação nessária para admissão é similar a dos brasileiros, salvo algumas documentações especificas com o visto. O presente trabalho tem como objetivo geral demonstrar que não há risco na contratação desses profissionais estrangeiros. E buscar ainda como objetivos específicos: a) indicar qual a documentação especifica para contratação de estrangeiro; e b) demonstrar que os direitos trabalhistas dos estrangeiros são idênticos a dos brasileiros; e c) demonstrar que a contratação de estrangeiro em solo brasileiro é um direito fundamental garantido pela Constituição Brasileira para garantir dignidade e melhores condições de vida e saúde. Metodologicamente, utilizou-se do método dedutivo da pesquisa, partindo de questões gerais para questões especificas, sendo realizado levantamento teórico bibliográfico através de leitura acerca dos postulados que tratam sobre contratação de estrangeiro no Brasil. Portanto a contratação desses imigrantes é uma garantia Constitucional, sendo de responsabilidade do Poder Público e a comunidade promoverem a integração desses profissionais no mercado nacional como proteção e garantias fundamentais, por meio de políticas públicas que incentivem os empresários a criarem uma cultura integrativa em suas organizações.

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Publicado

2025-01-06