O CÃO POLICIAL NA SEGURANÇA JURÍDICA DO AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA E GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

Palavras-chave:

Cão policial; Uso diferenciado da força; Segurança jurídica do agente policial

Resumo

A atividade policial no Brasil apresenta-se como uma das funções estatais de maior exposição a riscos físicos, emocionais e jurídicos, exigindo decisões rápidas em cenários complexos e imprevisíveis (Silva, 2018). Diante disso, a adoção de tecnologias e recursos operacionais que assegurem eficiência, segurança e respaldo jurídico torna-se essencial. Entre tais recursos, destaca-se o emprego do cão policial, que se consolida como estratégia de proteção institucional e jurídica para o agente de segurança pública.

Quando utilizado segundo parâmetros técnico-normativos, o cão policial é uma legítima extensão da força estatal, atuando como agente dissuasor e de contenção proporcional. Sua utilização reduz o contato físico entre policial e suspeito, diminuindo o risco de lesões, mortes, contaminações e desdobramentos legais desfavoráveis. Esse emprego encontra amparo no artigo 144 da Constituição Federal, que define a segurança pública como dever do Estado e direito de todos (Brasil, 1988), e no artigo 25 do Código Penal, que trata da legítima defesa, aplicável inclusive no uso do cão como Instrumento de Menor Potencial Ofensivo, IMPO (Nucci, 2023).

O arcabouço normativo que regula essa prática observa os princípios de legalidade, proporcionalidade e necessidade, base do uso diferenciado da força. Protocolos de adestramento, registros documentais e relatórios técnicos conferem segurança jurídica às ações e subsidiam eventuais demandas judiciais ou correcionais (Miranda; Ribeiro, 2021). Assim, o cão policial não apenas oferece eficácia tática, mas também atua como instrumento de conformidade e accountability, mitigando a responsabilização penal, civil ou administrativa do agente e fortalecendo a garantia dos Direitos Humanos.

Downloads

Publicado

2026-07-04

Métricas


Visualizações do artigo: 0
pdf downloads: 0

Como Citar

Carneiro de Farias Neto, N. ., RODRIGUES JANUÁRIO, J. ., Lima, N. A., Melo de Aguiar, D., & Pascarelli Lopes, F. H. (2026). O CÃO POLICIAL NA SEGURANÇA JURÍDICA DO AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA E GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS. Equidade: Revista Eletrônica De Direito Da UEA - ISSN: 2675-5394, 1(1). Recuperado de http://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/5432

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

<< < 4 5 6 7 8 9 10 11 > >>