MEDIDAS CAUTELARES NA REMOÇÃO DE DEEPFAKES DIFAMATÓRIOS

ENTRE A PROTEÇÃO DA HONRA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Autores

  • Ana Clara da Silva Moura acdsm.dir25@uea.edu.br
    UEA
  • Paulo Victor Alves Tomaz pvat.dir25@uea.edu.br
    UEA
  • Neuton Alves Lima nalima@uea.edu.br
    UEA
  • Denison Melo de Aguiar denisonaguiarx@gmail.com
    UEA
  • Glaucia Maria de Araújo Ribeiro gribeiro@uea.edu.br
    UEA
  • Alcian Pereira de Souza alcian@uea.edu
    UEA
  • Bianor Saraiva Nogueira Junior bianor.saraiva@agu.gov.br
    AGU
  • Flávio Humberto Pascarelli Lopes fpascarellilopes@icloud.com
    ESMAM

Palavras-chave:

Medidas cautelares, Deepfakes, Liberdade de expressão, Proteção da honra

Resumo

O exponencial avanço da Inteligência Artificial (IA) no contexto global influencia diretamente o cotidiano da população, tanto de forma benéfica, como na utilização de assistentes virtuais para auxílio, quanto de forma maléfica com os chamados deepfakes. O uso indevido da IA para uma manipulação digital - que é capaz de alterar vídeos, imagens e áudios de forma extremamente realista - é conhecido popularmente como deepfake e vem crescendo no contexto hodierno, gerando prejuízos como fraudes, aplicação de golpes e disseminação fake news. 

O termo se refere a uma junção das palavras estrangeiras “deep learning”, que significa aprendizagem profunda, e “fake”, que, por sua vez, significa falso. Portanto, com base na etimologia da palavra, entende-se que o deepfake usa a aprendizagem profunda, um ramo complexo da inteligência artificial que opera por meio de camadas de processamento de algoritmos para a criação de imagens e vídeos falsos com uma qualidade que não é fácil distinguir da realidade.    

Atualmente, no Brasil, não existe uma legislação que trate especificamente das deepfakes, no entanto a elaboração e divulgação podem se enquadrar em diversos crimes, dependendo do contexto e dos impactos gerados. Entres esses crimes, encontram-se mais comumente os crimes contra a honra - calúnia, difamação e injúria - que se referem ao detrimento da reputação de alguém. Como forma de mitigar tais danos, durante um processo criminal, o juiz pode impor medidas, conhecidas como medidas cautelares, para proteger os bens envolvidos, sem necessariamente privar o indivíduo de sua liberdade. 

Diante desse cenário, revela-se imprescindível a definição de critérios processuais e padrões probatórios para a concessão de medidas cautelares em casos de deepfakes difamatórios. O desafio consiste em assegurar a tutela da honra da vítima sem comprometer, de forma desproporcional, a liberdade de expressão — questão de suma relevância na atualidade e demanda análise aprofundada.

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Publicado

2026-07-04

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Como Citar

da Silva Moura , A. C., Alves Tomaz, P. V., Lima, N. A., Melo de Aguiar, D. ., de Araújo Ribeiro, G. M., Pereira de Souza, A., Saraiva Nogueira Junior, B. ., & Pascarelli Lopes, F. H. . (2026). MEDIDAS CAUTELARES NA REMOÇÃO DE DEEPFAKES DIFAMATÓRIOS: ENTRE A PROTEÇÃO DA HONRA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO. Equidade: Revista Eletrônica De Direito Da UEA - ISSN: 2675-5394, 1(1). Recuperado de http://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/5364

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