OS DIREITOS TERRITORIAIS DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS NA PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE

Autores

  • Edilson Martins de Alencar Netto emdan.spc24@uea.edu.br
    UEA
  • Reinaldo José da Silva Coelho reinaldo_silv@hotmail.com
    UEA
  • Denison Melo de Aguiar denisonaguiarx@gmail.com
  • Neuton Alves de Lima nalima@uea.edu.br

Resumo

O artigo “Os Direitos Territoriais de Povos e Comunidades Tradicionais na Proteção da Biodiversidade” analisa a efetividade dos direitos territoriais assegurados pela Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 9.985/2000 (SNUC) e pela Convenção nº 169 da OIT. O estudo destaca que esses instrumentos jurídicos reconhecem o papel essencial dos povos tradicionais na conservação ambiental, mas a efetivação de seus direitos enfrenta entraves como a morosidade na demarcação de terras, pressões econômicas e ausência de políticas públicas integradas. Conclui-se que a preservação da biodiversidade depende da valorização dos saberes tradicionais, da participação social e do cumprimento efetivo dessas normas.

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Publicado

2026-06-16

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Como Citar

de Alencar Netto, E. M., da Silva Coelho, R. J., de Aguiar, D. M., & de Lima, N. A. (2026). OS DIREITOS TERRITORIAIS DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS NA PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE. Equidade: Revista Eletrônica De Direito Da UEA - ISSN: 2675-5394, 1(1). Recuperado de http://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/4957

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