CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DO CRIME DE DESACATO: UMA VISÃO CRÍTICA
Resumo
O presente estudo aborda as teses acerca Controle de Convencionalidade do Crime de Desacato, frente aos entendimentos expostos pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, cotejado com decisões de organismos pertencentes do Sistema Interamericano e Europeu de Direitos Humanos, com exposição das possíveis consequências da adoção de cada entendimento. A metodologia utilizada foi a bibliográfica, qualitativa e descritiva, extraída de livros, artigos e revistas eletrônicas voltadas para o tema. Averiguou-se acerca do procedimento de controle de constitucionalidade e de convencionalidade adotados no Brasil, observado o cotejo com as decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos, bem como da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Comparados os Entendimentos do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial de nº 1.640.084 – SP e do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 141.949, verificou-se que a liberdade de expressão submete-se aos limites inerentes aos direitos humanos-fundamentais e que a Segurança Jurídica pode prevalecer em caso de abuso do particular em desfavor do servidor público.