Normatização e a função social dos flutuantes fluviais como moradia

  • Maria Lenir Rodrigues Pinheiro Universidade do Estado do Amazonas
  • Eriverton Resende Monte Universidade do Estado do Amazonas http://orcid.org/0000-0002-9090-389X
  • Adaiana Alencar Cavalcante Monte Universidade do Estado do Amazonas

Resumo

Os flutuantes fluviais são bens que estão ao longo do Rio Negro, os quais têm precariedade de discussão em relação à natureza jurídica pela peculiaridade de sua inserção em águas fluviais e diversidade normativa que pode ser aplicada, a depender do enfoque jurídico direcionado, que pode ser civil, ambiental, recursos hídricos. Justifica-se, assim, a implementação dessa pesquisa, uma vez que o flutuante possui a moradia como finalidade prevalente e são usados para atividades empresariais com geração de emprego e renda e, portanto, há a necessidade de investigar o contexto jurídico a que estão sujeitos, sua função social e diversidade jurídica que compreende os aspectos normativos complexos de natureza constitucional e infraconstitucional e sua proteção jurídica. Demonstra-se a inserção dos flutuantes, condicionada ao preenchimento dos requisitos de preservação do meio ambiente saudável, uso correto dos resíduos sólidos, respeitando os princípios ambientais assim como o desenvolvimento sustentável, da precaução e prevenção, sob pena de responsabilidade por seus atos ilícitos e sujeito aos efeitos do princípio do poluidor pagador.

Biografia do Autor

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Doutora e Mestra em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Pesquisadora do GEDA. Assessora Jurídica da Procuradoria Jurídica da UEA. Professora de ensino superior. Escritora.

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Doutorado pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), Pesquisadora do GEDA, Procurador Jurídico da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Escritor.

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Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Assessora Jurídica da Procuradoria Jurídica da UEA.

Publicado
2025-05-08
Como Citar
PINHEIRO, Maria Lenir Rodrigues; MONTE, Eriverton Resende; MONTE, Adaiana Alencar Cavalcante. Normatização e a função social dos flutuantes fluviais como moradia. Extensão em Revista, [S.l.], v. 14, p. 0008, maio 2025. ISSN 2525-5347. Disponível em: <https://periodicos.uea.edu.br/index.php/extensaoemrevista/article/view/3849>. Acesso em: 20 jun. 2025. doi: https://doi.org/10.59666/ext rev.v14i0.3849.
Seção
Reflexão/Ensaio