A QUEM ATRIBUIR A RESPONSABILIDADE PELO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL E REUTILIZÁVEL?
Resumo
O presente estudo objetivou discutir o direito dos catadores de material reciclável e reutilizável ao meio ambiente do trabalho sadio e equilibrado, na forma quanto propugnada pelos arts. 200, VIII, e 225, caput, da Constituição, e a responsabilidade do gestor público municipal (Prefeituras) pela efetivação desse direito e pela garantia de condições mínimas de trabalho a essa categoria profissional, que desempenha atividade de grande relevância social e ambiental, de natureza pública e cuja operacionalização é atribuída, no plano constitucional (arts. 30 e 145 da CR) e infraconstitucional (Lei n. 12.305/2010), aos Municípios. A abordagem metodológica adotada nesta pesquisa é a dedutiva, tendo em vista que se elaborou uma análise do meio ambiente do trabalho como aspecto do meio ambiente geral e como direito fundamental de caráter individual e difuso para, então, sugerir a extensão dessa garantia fundamental à categoria dos catadores de material reciclável e reutilizável. O estudo se desenvolveu a partir de pesquisas bibliográficas e documentais, tendo como parâmetros livros nacionais e internacionais, artigos científicos e textos normativos nacionais e estrangeiros.