A QUEM ATRIBUIR A RESPONSABILIDADE PELO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL E REUTILIZÁVEL?

  • Devane Batista Costa PPGDA - Universidade do Estado do Amazonas/Mestranda

Resumo

O presente estudo objetivou discutir o direito dos catadores de material reciclável e reutilizável ao meio ambiente do trabalho sadio e equilibrado, na forma quanto propugnada pelos arts. 200, VIII, e 225, caput, da Constituição, e a responsabilidade do gestor público municipal (Prefeituras) pela efetivação desse direito e pela garantia de condições mínimas de trabalho a essa categoria profissional, que desempenha atividade de grande relevância social e ambiental, de natureza pública e cuja operacionalização é atribuída, no plano constitucional (arts. 30 e 145 da CR) e infraconstitucional (Lei n. 12.305/2010), aos Municípios. A abordagem metodológica adotada nesta pesquisa é a dedutiva, tendo em vista que se elaborou uma análise do meio ambiente do trabalho como aspecto do meio ambiente geral e como direito fundamental de caráter individual e difuso para, então, sugerir a extensão dessa garantia fundamental à categoria dos catadores de material reciclável e reutilizável. O estudo se desenvolveu a partir de pesquisas bibliográficas e documentais, tendo como parâmetros livros nacionais e internacionais, artigos científicos e textos normativos nacionais e estrangeiros.

Publicado
2018-12-08
Como Citar
COSTA, Devane Batista. A QUEM ATRIBUIR A RESPONSABILIDADE PELO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL E REUTILIZÁVEL?. Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia. ISSN: 2525 – 4537, [S.l.], v. 2, n. 3, dez. 2018. ISSN 2525-4537. Disponível em: <https://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/919>. Acesso em: 25 abr. 2024.
Seção
Artigos