DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS: LAZER E TRABALHO

  • Gabriela Menezes Zacareli USP

Resumo

As tecnologias da informação, tais como a internet e os aparelhos de celular, vêm permitindo que o empregado esteja constantemente à disposição da empresa. Nesse contexto, a jornada de trabalho passou a se confundir com os períodos de folga e invadir a esfera da intimidade e a vida privada dos trabalhadores, que podem ser acionados a qualquer momento via celular, e-mail, whatsapp, etc. Como resposta a essa situação de desrespeito aos direitos fundamentais da classe trabalhadora, doutrina e jurisprudência desenvolveram a noção de desconexão como direito decorrente das previsões constitucionais relativas à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho e aos direitos fundamentais à saúde, lazer, intimidade, vida privada e limitação da jornada de trabalho. Esse é o tema do presente trabalho, que se mostra atual e relevante, especialmente no atual contexto de implantação de políticas neoliberais, corte de direitos sociais e flexibilização da legislação trabalhista. Serão analisados, nesta pesquisa, os direitos constitucionais sociais da área trabalhista, especialmente os direitos ao lazer e à limitação de jornada. Ademais, também serão dedicadas laudas para o estudo acerca da noção de desconexão, como consectário lógico desses direitos, à luz do princípio da proporcionalidade.

Publicado
2020-11-25
Como Citar
ZACARELI, Gabriela Menezes. DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS: LAZER E TRABALHO. Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia. ISSN: 2525 – 4537, [S.l.], v. 8, n. 1, nov. 2020. ISSN 2525-4537. Disponível em: <https://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/1999>. Acesso em: 19 abr. 2024.
Seção
Artigos