A CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAPOR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO PRESUMIDO (“DAMNUM IN RE IPSA”) NÃO É CAUSA DE INELEGIBILIDADE DE CANDIDATURA

  • Rodrigo Ribeiro Silva Niltom Lins
  • Marco Aurélio de Lima Choy

Resumo

Visa o presente artigoabordar as causas de inelegibilidade de candidatura e demonstrar que a condenação por improbidade administrativa por presunção de enriquecimento ilícito só se torna uma hipótese de inelegibilidadese ficar claroque o gestor público enriqueceu ilicitamente, promanadada recente decisão no Recurso Ordinário n.º 11.550, da lavra doMinistro Luiz Edson Fachin do Tribunal Superior Eleitoral, abrindo um capitalprecedente para às próximas disputas eleitorais, dado que fixa a tese de que a condenação por improbidade administrativa por dano presumido (“damnum in re ipsa”) não preenche os requisitos da hipótese de inelegibilidade de tal candidatura.

Publicado
2019-06-08
Como Citar
SILVA, Rodrigo Ribeiro; CHOY, Marco Aurélio de Lima. A CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAPOR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO PRESUMIDO (“DAMNUM IN RE IPSA”) NÃO É CAUSA DE INELEGIBILIDADE DE CANDIDATURA. Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia. ISSN: 2525 – 4537, [S.l.], v. 3, n. 2, jun. 2019. ISSN 2525-4537. Disponível em: <https://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/1505>. Acesso em: 25 abr. 2024.
Seção
Artigos