A LEI DA FICHA LIMPA Nº 135 / 2010 E A SUA CONSTITUCIONALIDADE1

  • Alessandro Silva Ribeiro UEA
  • Marco Aurélio de Lima Choy

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo demonstrar que a Lei da ficha limpa é constitucional e deve ser aplicada a todos aqueles que pretendem exercer um cargo político, pois não podemos colocar qualquer um para nos representar e que responde a vários processos. É ético e moral eleger alguém que tenha uma boa imagem, que goza de uma limpa e íntegra reputação. Essa lei da ficha limpa nasceu de um anseio popular e de uma conquista dos cidadãos brasileiros e um exemplo a ser seguido por outras nações. Dessa forma, a lei complementar nº 135/2010 que redundou na promulgação da chamada Lei da Ficha Limpa constitui um marco histórico da participação direta do povo no fazer republicano. É óbvio que, apesar dos percalços caminhos percorridos, mostrou suas virtudes ao evidenciar importância de se resgatar a moralidade no trato com as coisas públicas, pela probabilidade de eliminar os denominados candidatos fichas sujas do processo eleitoral.

Publicado
2019-06-08
Como Citar
RIBEIRO, Alessandro Silva; CHOY, Marco Aurélio de Lima. A LEI DA FICHA LIMPA Nº 135 / 2010 E A SUA CONSTITUCIONALIDADE1. Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia. ISSN: 2525 – 4537, [S.l.], v. 3, n. 2, p. 83, jun. 2019. ISSN 2525-4537. Disponível em: <https://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/1504>. Acesso em: 28 mar. 2024.
Seção
Artigos