O ALERTA SOBRE A PRESENÇA DE COMPONENTES TRANSGÊNICOS EM ALIMENTOS:
O PROJETO DE LEI DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 34 DE 2015 E O DIREITO À INFORMAÇÃO
Resumo
O final do século XX foi marcado pela introdução, no Brasil, dos organismos geneticamente modificados (OGMs), também denominados de transgênicos. Com a incorporação desses surgiram controvérsias sobre a adesão do país a tal tecnologia eis que seus efeitos sobre a saúde humana e o meio ambiente não são completamente conhecidos pela ciência. O objetivo do presente trabalho é verificar se a proposta elencada no Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 34 de 2015, que diz respeito ao alerta sobre a presença de componentes transgênicos em alimentos, infringiria o direito à informação. O método utilizado é o indutivo; o marco teórico é uma análise foucaultiana do discurso empregado pelo legislador, que propôs a alteração pontual do art. 40 da Lei nº 11.105/2005, também denominada de Lei de Biossegurança. Conclui-se o trabalho no sentido de que inserção dos alimentos transgênicos na nutrição dos cidadãos brasileiros tange ao direito do consumidor de ser informado sobre o que consta no produto o qual está adquirindo.