ESTUDO DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 3.278 DE 21 DE JULHO DE 2008 EM RELAÇÃO À POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS

  • Neuton Alves Lima UEA
  • Alcimar Alves Góes

Resumo

As leis regem a vida das pessoas desde que o homem passou a sentir a necessitar de controlar o convívio em sociedade. Nesse contexto legal, a Lei 3.278, de 21 de julho de 2008, no ordenamento jurídico estadual, unificou procedimentos antes previstos para a Polícia Militar do Estado do Amazonas por Lei Especifica, sendo agora previsto em uma lei geral que colocou os órgãos do sistema de segurança pública sob a regência de um mesmo órgão correcional e dirigido por um militar ou civil. Assim, surge o interesse em realizar um estudo sobre o a lei 3.278/08, visando entendê-la e possibilitar tecer uma afirmação concreta em relação a sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade. O problema questionado pelo presente artigo é: A lei 3.278 de 21 de junho de 2008 é constitucional? Para a resolução desta questão, aplica-se uma metodologia qualitativa, com levantamentos bibliográficos e documentais. Após observações, conclui-se que que há inconstitucionalidade parcial, por ofensa a Carta Suprema, a qual determina que lei específica irá normatizar as matérias, nela descritos, referente aos militares estaduais, devendo excluir a expressão “militar” do texto da Lei 3.278 de 21 de julho de 2008.

Publicado
2019-02-20
Como Citar
LIMA, Neuton Alves; GÓES, Alcimar Alves. ESTUDO DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 3.278 DE 21 DE JULHO DE 2008 EM RELAÇÃO À POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia. ISSN: 2525 – 4537, [S.l.], v. 3, n. 2, fev. 2019. ISSN 2525-4537. Disponível em: <https://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/1349>. Acesso em: 28 mar. 2024.
Seção
Artigos