PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL DE CANDIDATOS A INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS: proposta de alteração na Lei de Ingresso N.º 3.498, de 19 de abril de 2010

  • Flávio Carvalho Cavalcante PM/AM
  • Cleaci Gertrudes de Andrade

Resumo

O processo de investigação social – IS,  realizado Através da 2a Seção do Estado Maior Geral (PM-2), o qual visa verificar o histórico de conduta e perfil ético-social e ainda moral do pretenso servidor militar de Estado atualmente está previsto na Lei de Ingresso N.º 3.498, de 19 de abril de 2010. Por meio de estudos bibliográficos e documental, além de outros métodos científicos, o presente trabalho visa proceder à pesquisa e análise dos aspectos que dificultam a Polícia Militar do Amazonas, através da 2a Seção do Estado Maior Geral, a obter melhor eficiência no processo de investigação social dos candidatos ao ingresso na corporação. Uma vez que com o atual instrumento de Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social, percebe-se que, não se consegue atingir de forma eficiente a totalidade dos candidatos a ingresso na PMAM. Para tanto, objetiva proporcionar um estudo onde seja possível esclarecer que é mais eficiente, rápido e simples a utilização sumária dos conhecimentos produzidos pela atividade de inteligência, sem contraditório e ampla defesa, no assessoramento à decisão, durante os processos de Investigação Social dos candidatos a ingresso na Polícia Militar do Amazonas.

Publicado
2018-12-28
Como Citar
CAVALCANTE, Flávio Carvalho; ANDRADE, Cleaci Gertrudes de. PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL DE CANDIDATOS A INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS: proposta de alteração na Lei de Ingresso N.º 3.498, de 19 de abril de 2010. Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia. ISSN: 2525 – 4537, [S.l.], v. 3, n. 1, dez. 2018. ISSN 2525-4537. Disponível em: <https://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/1266>. Acesso em: 18 abr. 2024.
Seção
Artigos