PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL DE CANDIDATOS A INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS: proposta de alteração na Lei de Ingresso N.º 3.498, de 19 de abril de 2010

Autores

  • Flávio Carvalho Cavalcante PM/AM
  • Cleaci Gertrudes de Andrade

Resumo

O processo de investigação social – IS,  realizado Através da 2a Seção do Estado Maior Geral (PM-2), o qual visa verificar o histórico de conduta e perfil ético-social e ainda moral do pretenso servidor militar de Estado atualmente está previsto na Lei de Ingresso N.º 3.498, de 19 de abril de 2010. Por meio de estudos bibliográficos e documental, além de outros métodos científicos, o presente trabalho visa proceder à pesquisa e análise dos aspectos que dificultam a Polícia Militar do Amazonas, através da 2a Seção do Estado Maior Geral, a obter melhor eficiência no processo de investigação social dos candidatos ao ingresso na corporação. Uma vez que com o atual instrumento de Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social, percebe-se que, não se consegue atingir de forma eficiente a totalidade dos candidatos a ingresso na PMAM. Para tanto, objetiva proporcionar um estudo onde seja possível esclarecer que é mais eficiente, rápido e simples a utilização sumária dos conhecimentos produzidos pela atividade de inteligência, sem contraditório e ampla defesa, no assessoramento à decisão, durante os processos de Investigação Social dos candidatos a ingresso na Polícia Militar do Amazonas.

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Publicado

2018-12-28

Como Citar

Cavalcante, F. C., & Andrade, C. G. de. (2018). PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL DE CANDIDATOS A INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS: proposta de alteração na Lei de Ingresso N.º 3.498, de 19 de abril de 2010. Nova Hileia | Revista Eletrônica De Direito Ambiental Da Amazônia - ISSN 2525–4537, 3(1). Recuperado de http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/1266

Edição

Seção

Artigos