A ATRIBUIÇÃO PARA INVESTIGAR OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITARES DOS ESTADOS CONTRA CIVIL

  • Wagner_Alves Macedo PM/AM
  • Arlindo Correa de Almeida

Resumo

  • Com a entrada em vigor da Lei 9.299/1996 começaram a surgir divergências doutrinárias e jurisprudenciais em torno da constitucionalidade do 2º, do art. 82 do Código de Processo Penal Militar, acrescido por aquela lei. Destarte, foram ajuizadas duas ações diretas de inconstitucionalidades: ADI 1.494/1997 e ADI 4.164/2008. Recentemente foi promulgada a Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017, a qual alterou, novamente, o art. 9º, do Código Penal Militar e atiçou, ainda mais, a celeuma em torno do tema. Dessa forma, ainda hoje persistem tais divergências. Assim, o objetivo desse trabalho é analisar qual instituição policial tem atribuição para investigar os crimes dolosos contra a vida praticados por militares dos estados contra civis. A pesquisa será na abordagem qualitativa, os procedimentos técnicos utilizados serão do tipo pesquisa bibliográfica, com a finalidade de recolher informações para análise das diversas posições acerca do problema da pesquisa. Por fim, como se pode constatar, o tema é polêmico e atual, pois, ainda, persistem tais divergências, inclusive, se tais crimes seriam militares ou comuns, daí a necessidade de analisar, com base na doutrina e na jurisprudência, a qual instituição policial compete investigar tais crimes.

 

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Arlindo Correa de Almeida

 

 
Publicado
2018-12-15
Como Citar
MACEDO, Wagner_Alves; ALMEIDA, Arlindo Correa de. A ATRIBUIÇÃO PARA INVESTIGAR OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITARES DOS ESTADOS CONTRA CIVIL. Nova Hileia | Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia. ISSN: 2525 – 4537, [S.l.], v. 1, n. 3, dez. 2018. ISSN 2525-4537. Disponível em: <https://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/1250>. Acesso em: 29 mar. 2024.
Seção
Artigos