A MEDIAÇÃO COMO FATOR AMORTECEDOR DE CONFLITOS PROVENIENTES DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Autores/as

  • Edigley Oliveira da Silva edigley96@gmail.com
    UEA
  • José Adelson da Silva Miranda jadsm.spc24@uea.edu.br
    UEA
  • Denison Melo de Aguiar denisonaguiarx@gmail.com
    UEA
  • Neuton Alves Lima nalima@uea.edu.br
    UEA
  • Flávio Humberto Pascarelli Lopes fpascarellilopes@icloud.com
    ESMAM

Palabras clave:

Alienação Parental, Mediação, Proteção Constitucional

Resumen

O presente trabalho se propõe a analisar a mediação como método de resolução de conflitos familiares, especificamente em casos de alienação parental. A mediação, presente no Código de Processo Civil e regulamentada pela Lei nº 13.140/2015, busca oferecer uma alternativa às grandes demandas que sobrecarregam o Poder Judiciário. A alienação parental, por sua vez, é definida pela Lei nº 12.318/2010 como a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente que os faz repudiar um dos genitores (Duarte, 2020). O estudo sugere que a mediação pode ser um cenário mais adequado para esses conflitos, visando a autonomia das partes e o melhor interesse do menor.

Publicado

2026-07-04

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Cómo citar

Oliveira da Silva, E., da Silva Miranda , J. A. ., Melo de Aguiar, D., Lima, N. A., & Pascarelli Lopes, F. H. (2026). A MEDIAÇÃO COMO FATOR AMORTECEDOR DE CONFLITOS PROVENIENTES DA ALIENAÇÃO PARENTAL. Equidade: Revista Eletrônica De Direito Da UEA - ISSN: 2675-5394, 1(1). Recuperado a partir de http://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/5345

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