UMA AVALIAÇÃO DA LEI 2.894 DE 31 DE MAIO DE 2004 SOB A LUZ DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

Autores

  • Rebeca Silva de Freitas Moura rsdfm.dir23@uea.edu.br
    UEA
  • Denison Melo de Aguiar daguiar@uea.edu.br
  • Ana Beatriz Ramos Barreto abrb.dir23@uea.edu.br

Palavras-chave:

Eficiência, Políticas Públicas, Sistema de cotas

Resumo

O princípio da eficiência é um dos princípios norteadores da Administração Pública. Foi incluído de forma expressa na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (BRASIL, 1988) por meio da edição da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998 (BRASIL, 1998), que alterou o artigo 37. Segundo o jurista brasileiro Hely Lopes Meirelles, o princípio da eficiência se caracteriza como o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional (MEIRELLES, 1996, p. 90). Esse princípio está intrinsicamente relacionado ao alcance de melhores resultados tendo em vista o melhor processo de atuação da administração pública. Visa-se uma atuação planejada e estratégica que busque garantir concretamente as suas finalidades com a melhor satisfação possível dos interesses da coletividade (JACOB et al, 2017, p.8).

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Como Citar

Moura, R. S. de F., Aguiar, D. M. de, & Barreto, A. B. R. (2025). UMA AVALIAÇÃO DA LEI 2.894 DE 31 DE MAIO DE 2004 SOB A LUZ DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. Equidade: Revista Eletrônica De Direito Da UEA - ISSN: 2675-5394, 1(1). Recuperado de http://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/4523

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