INCLUIR, ORIENTAR E AVALIAR CUSTA TRABALHO: A CLÁUSULA 63 DA CONVENÇÃO COLETIVA PAULISTA COMO MARCO NORMATIVO DA REMUNERAÇÃO DOCENTE EXTRAORDINÁRIA
Palavras-chave:
Avaliação. Docência. Negociação coletiva. Remuneração. Trabalho extraordinário.Resumo
A pesquisa analisa como a cláusula 63 da Convenção Coletiva paulista redefine juridicamente o reconhecimento do trabalho docente extraordinário ao transformar práticas pedagógicas específicas em obrigações remuneráveis que demandam formulação normativa explícita. O estudo estabelece como objetivo examinar de que maneira a cláusula reorganiza a fronteira entre atividades ordinárias e tarefas excepcionais, identificando os efeitos que essa distinção produz na estrutura contratual da docência e na compreensão institucional das responsabilidades que se vinculam à avaliação, à orientação de estudos e à adaptação pedagógica. A metodologia opera com abordagem qualitativa de caráter jurídico-analítico, estruturada pela interpretação sistemática do texto convencional, pela identificação de seus dispositivos centrais e pela análise das implicações que emergem de sua articulação com a lógica normativa que regula o trabalho educacional, permitindo compreender a materialidade contratual atribuída às atividades extraordinárias. A investigação utiliza técnica documental voltada ao exame detalhado da redação da cláusula e de seus desdobramentos internos, buscando interpretar como a negociação coletiva estabelece parâmetros remuneratórios capazes de estabilizar práticas que antes permaneciam invisíveis ou dispersas na rotina escolar. A análise preliminar indica que a cláusula atua como marco regulatório ao conferir forma jurídica às tarefas que exigem elaboração individualizada e acompanhamento pedagógico, revelando um movimento de positivação que modifica a percepção institucional sobre o valor do trabalho docente e abre caminhos para aprofundamentos futuros sobre a relação entre regulação profissional, reconhecimento remuneratório e organização normativa da atividade educativa.