A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AO CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO ANTE O CRÉDITO FACILITADO
Palabras clave:
Superendividamento, Dignidade da Pessoa Humana, Defesa do Consumidor, Mínimo Existencial, Direitos FundamentaisResumen
O drama social e jurídico do superendividamento no Brasil tornou-se um fenômeno intensificado por um mercado que oferece crédito de forma sedutora e, por vezes, predatória. De forma direta, o superendividamento conceitua-se como o espiral de dívidas que corrói a saúde financeira, a dignidade e o mínimo existencial do indivíduo devedor de boa-fé, incapaz de arcar com as próprias despesas. Em contraponto, o sistema constitucional vigente garante enquanto direito fundamental a proteção ao consumidor, colocando a problemática em flagrante confronto com a Carta Magna. Dessa forma, o presente trabalho navega pela gama de instrumento jurídicos-constitucionais necessários para efetivar a proteção ao superendividado ante a facilidade de crédito ofertado em larga escala no mercado de consumo. Para tanto, a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais é apresentada como a viga mestra que permite levar os valores constitucionais para o cerne das relações de consumo. Neste contexto, a Lei n.º 14.181/2021 é identificada como uma resposta legislativa decisiva, que reafirma a primazia da pessoa humana sobre o contrato, estabelecendo um caminho para que o devedor de boa-fé possa renegociar seus débitos e reconquistar sua cidadania econômica. A partir do método hipotético-indutivo e de pesquisa bibliográfica em artigos e doutrinas, demonstrou-se as consequências reais do crédito facilitado ao cidadão e como a metodologia de mercado favorece o superendividamento do consumidor presumidamente vulnerável.