A CULPABILIDADE AMBÍGUA DO TRIBUNAL DO JÚRI: COMO A ABSOLVIÇÃO GENÉRICA, A CONEXÃO E A PRONÚNCIA REVELAM FALHAS SISTÊMICAS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
Palabras clave:
Tribunal do Júri; Absolvição genérica; Crimes conexos; Vis attractiva; Pronúncia; Soberania dos veredictos.Resumen
O presente artigo tem como objetivo examinar criticamente a interação entre a absolvição genérica, a conexão processual e a pronúncia no Tribunal do Júri, apontando como essa conjunção normativa e prática pode comprometer a apreciação autônoma de crimes conexos. A partir de método dedutivo e pesquisa bibliográfica, busca-se confrontar posições doutrinárias (Nucci, Aury Lopes Jr., Távora, Tourinho Filho) com decisões relevantes do STF e do STJ, além de avaliar propostas legislativas (PL 8.045/2010 e substitutivo/ art. 137). A pesquisa identificou riscos garantistas, como a omissão do filtro de admissibilidade para os conexos, limitação recursal diante de veredictos por quesito genérico e eventuais consequências de celeridade em relação à unidade probatória. O trabalho conclui propondo medidas processuais (aperfeiçoamento da quesitação, atuação técnica do MP, uso criterioso de incidentes probatórios) como alternativas menores e de aplicação imediata, sem prejuízo da necessária avaliação empírica de eventuais reformas legislativas relativas à competência.