TEORIA DA DERROTABILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • David Henrique Lisboa Santiago daviddireito19@gmail.com
    Universidade do Estado do Amazonas
  • Edmundo Pereira de Lima Júnior edmundoplj@gmail.com
    Universidade do Estado do Amazonas
  • Denison Melo de Aguiar denisonaguiarx@gmail.com
    Universidade do Estado do Amazonas (UEA)
  • Neuton Alves de Lima nalima@uea.edu.br
    Universidade do Estado do Amazonas (UEA)

Resumo

O presente tema, qual seja, a teoria da derrotabilidade no cenário brasileiro, busca dar eficácia a constituição e normas que dela fruem. É verdade que observamos que o corpo de leis no cenário brasileiro não é capaz de acompanhar o ritmo dos acontecimentos nacionais apresentados diante dos casos concretos. Estes fatos são levados, por muitas vezes, para serem discutidos no âmbito dos tribunais, o que traz um problema jurídico que tem sido solucionado com base nos princípios gerais do direito, analogia, costumes e, mais especificamente, buscando o sentido de justiça aos litígios (VASCONCELOS, 2009).

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Publicado

2026-06-16

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Como Citar

Santiago, D. H. L., Pereira de Lima Júnior , E. ., Melo de Aguiar, D. ., & Alves de Lima, N. . (2026). TEORIA DA DERROTABILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Equidade: Revista Eletrônica De Direito Da UEA - ISSN: 2675-5394, 1(1). Recuperado de http://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/4960

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