MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: A INFLUÊNCIA DA DROMOCRACIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Eurico Dias Neto euricodiasteixeiraneto@gmail.com
    UEA
  • Alan Max dos Santos Silva alanmax36@gmail.com
  • Lucas Emanuel Bastos Polari lucasebp@gmail.com
  • Denison Melo de Aguiar denisonaguiarx@gmail.com
  • Neuton Alves de Lima nalima@uea.edu.br
  • Flávio Humberto Pascarelli Lopes fpascarellilopes@icloud.com

Resumo

O estudo analisa a relação entre mutação constitucional e dromocracia, compreendendo como o ordenamento jurídico brasileiro responde à aceleração social e tecnológica da contemporaneidade. A mutação constitucional, entendida como alteração do sentido das normas sem modificação formal do texto, é apresentada como instrumento de adaptação hermenêutica capaz de preservar a efetividade dos direitos fundamentais e a estabilidade normativa da Constituição de 1988. A dromocracia, conceito que expressa a centralidade da velocidade nas relações sociais, impõe novos desafios à interpretação constitucional, especialmente diante da cibercultura e da rápida transformação dos valores sociais.

Por meio de abordagem qualitativa e exploratória, a pesquisa recorreu à análise de doutrina, decisões do Supremo Tribunal Federal e documentos normativos, evidenciando que a mutação constitucional atua como técnica de equilíbrio entre permanência e mudança. Exemplo disso é a Resolução nº 175 do CNJ, que reconheceu o casamento civil homoafetivo sem necessidade de emenda formal. O trabalho conclui que, diante da fluidez e da velocidade da modernidade líquida (Bauman, 2001), a hermenêutica constitucional deve ser dinâmica e responsiva, garantindo segurança jurídica sem afastar a historicidade e a transformação social.

O artigo demonstra que a mutação constitucional é essencial à sobrevivência normativa da Constituição de 1988 em uma era marcada pela aceleração e pela tecnicidade, conciliando estabilidade, justiça e dignidade humana diante dos desafios impostos pela dromocracia.

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Publicado

2026-06-03

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Como Citar

Neto, E. D., dos Santos Silva, A. M., Polari, L. E. B., Aguiar, D. M. de, Lima, N. A. de, & Pascarelli Lopes, F. H. (2026). MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: A INFLUÊNCIA DA DROMOCRACIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Equidade: Revista Eletrônica De Direito Da UEA - ISSN: 2675-5394, 1(1). Recuperado de http://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/4918

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