PLANO DIRETOR DE LAGOA SECA

A experiência da revisão pela gestão

Autores

  • Mariana Pôrto Viana de Albuquerque

DOI:

https://doi.org/10.59666/cc-ppgich.v0i21.3610

Resumo

Descrito no art. 182, §1° da Constituição Federal como “instrumento
básico da política de desenvolvimento e expansão urbana” (Brasil, 1988), o
Plano Diretor é uma lei que planeja a expansão municipal, estabelecendo
diretrizes e orientações para a estruturação do espaço urbano, visando o
desenvolvimento integrado entre a área urbana e a área rural, em
consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade (lei n°
10.257/2001), lei federal que regulamentou a política de desenvolvimento
urbano, instituiu instrumentos urbanísticos, jurídicos e tributários (Brasil,
2001). Portanto, o Plano Diretor foi articulado para planejar o crescimento
ordenado dos municípios, atuando na promoção da qualidade de seus
diversos sistemas.

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Publicado

2024-05-20