SERIA O PROCESSO COLETIVO ESTRUTURAL O INSTRUMENTO ADEQUADO PARA SOLUCIONAR LITÍGIOS AMBIENTAIS?

  • Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau Universidade Federal de Minas Gerais
  • Thais Costa Teixeira Viana Universidade Federal de Minas Gerais

Abstract

A proteção constitucional conferida ao meio ambiente atribui sua preservação como dever da coletividade e do Poder Público, assegurando seu equilíbrio como direito de todos – presentes e futuras gerações. Como consequência, observa-se que situações de violação a este equilíbrio, correspondentemente, culminam por afetar negativamente a esfera jurídica de amplas coletividades, diversas e heterogêneas internamente, no que concerne às opiniões, propósitos e realidades fáticas de seus subgrupos integrantes. Diante desta percepção, o presente artigo tem por objetivo analisar se, em face de litígios ambientais que afetem coletividades internamente diversas – policêntricas –, seria o processo coletivo estrutural mais adequado, se comparado às vias processuais coletivas comuns, à sua resolução.

Author Biographies

Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau, Universidade Federal de Minas Gerais

Doutora em Direito e Processo Coletivo e Mestre em Direito Constitucional, ambos pela Faculdade de Direito da UFMG. Graduada em Pedagogia e Direito. Foi Vice-Diretora da DAJ e Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação ambos da Faculdade de Direito da UFMG. Membro do Corpo Permanente de Docentes do PPGD da Faculdade de Direito da UFMG. Membro Refundadora do Instituto de Direito Processual (IDPro). Pesquisadora no PRUNART e na Clínica de Direitos Humanos da FDUFMG. Mediadora Judicial Voluntária no CEJUSC/BH. Diretora-Editora da Revista da Faculdade de Direito da UFMG. Professora Associada da FDUFMG lecionando Direito Processual Civil, Direito e Processo Coletivo na graduação e pós-graduação, respectivamente. Líder do Grupo de Pesquisa Direito e Processo Coletivo: Análise Sistêmica e Estrutural, registrado junto ao CNPq.

Thais Costa Teixeira Viana, Universidade Federal de Minas Gerais

Doutoranda e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professora de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito Milton Campos (FDMC) e no Centro Universitário Estácio de Belo Horizonte. Membro efetivo do Instituto de Direito Processual (IDPro). Pesquisadora do Grupo Internacional, Interinstitucional e Interdisciplinar de Estudos e Pesquisa em Direito, Economia e Finanças Públicas (GIDEF). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Direito e Processo Coletivo: Análise Sistêmica e Estrutural. Pesquisadora do Programa Universitário de Apoio às Relações de Trabalho e à Administração da Justiça (PRUNART-UFMG), no âmbito do qual exerce a coordenação discente do Grupo de Estudos Litigiosidade Repetitiva, Ações Coletivas e Administração da Justiça. Advogada.

Published
2022-05-03
How to Cite
SORICE BARACHO THIBAU, Tereza Cristina; COSTA TEIXEIRA VIANA, Thais. SERIA O PROCESSO COLETIVO ESTRUTURAL O INSTRUMENTO ADEQUADO PARA SOLUCIONAR LITÍGIOS AMBIENTAIS?. Equidade: Revista Eletrônica de Direito da UEA - ISSN: 2675-5394, [S.l.], v. 1, n. 1, may 2022. ISSN 2675-5394. Available at: <https://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/2443>. Date accessed: 20 may 2024.