SERIA O PROCESSO COLETIVO ESTRUTURAL O INSTRUMENTO ADEQUADO PARA SOLUCIONAR LITÍGIOS AMBIENTAIS?
Abstract
A proteção constitucional conferida ao meio ambiente atribui sua preservação como dever da coletividade e do Poder Público, assegurando seu equilíbrio como direito de todos – presentes e futuras gerações. Como consequência, observa-se que situações de violação a este equilíbrio, correspondentemente, culminam por afetar negativamente a esfera jurídica de amplas coletividades, diversas e heterogêneas internamente, no que concerne às opiniões, propósitos e realidades fáticas de seus subgrupos integrantes. Diante desta percepção, o presente artigo tem por objetivo analisar se, em face de litígios ambientais que afetem coletividades internamente diversas – policêntricas –, seria o processo coletivo estrutural mais adequado, se comparado às vias processuais coletivas comuns, à sua resolução.