A conformação das tutelas provisórias de urgência aos processos coletivos estruturais

  • Ana Maria Damasceno de Carvalho Faria Universidade Federal de Minas Gerais
  • Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau Universidade Federal de Minas Gerais

Resumo

A nova tipologia de litígios coletivos, marcados pela alta complexidade, pelo policentrismo e pela origem em estados de coisas ilegais ou desconformes (inconstitucionais), a ensejar respostas prospectivas do Poder Judiciário, tem provocado reflexão sobre a adequação e a efetividade dos institutos clássicos do processo civil comum. Não por outra razão, há uma notória produção bibliográfica no sentido de se permitir e incentivar a flexibilização de normas processuais, no intuito de conformá-las a essa nova tipologia de processo, bem como de acomodar as práticas autocompositivas/consensuais de solução de conflitos, agora institucionalizadas na legislação processual civil. Diante deste cenário, o presente estudo pretende abordar quanto à adequação das tutelas provisórias de urgência aos processos coletivos estruturais, a partir de uma análise não apenas teórica, mas também prática, à luz de casos concretos. A ideia é apresentar uma proposta de utilização das medidas de urgência de forma a torná-las efetivas, porém sem que se viole a segurança jurídica, enquanto garantia processual constitucional. Como marco teórico para a análise que se fará, parte-se da ideia de que o processo coletivo estrutural é um método adequado para o tratamento de litígios complexos, dentro da tipologia denominada, por Edilson Vitorelli, como litígios coletivos irradiados

Biografia do Autor

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Doutoranda em Direito pela UFMG; Mestra em Direito pela UFOP; Graduada em Direito pela UFMG; Pós-graduada em Direito Público pela PUC MINAS; Especialista em Direito Minerário pelo CEDIN; Membro da Comissão da OAB de Processo Civil; Advogada e Professora

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Pedagoga, com especialização em Supervisão Escolar e Orientação Educacional pela PUC-MG; Bacharel em Direito pela Universidade Cândido Mendes – RJ; Doutora em Direito e Processo Coletivo e Mestre em Direito Constitucional, ambas pós-graduações pela FDUFMG; Professora Associada na Faculdade de Direito da UFMG lecionando as disciplinas de Direito Processual Civil, Práticas Dialógicas: Conciliação e Mediação de Conflitos, Iniciação ao Estudo do Direito e Processo Coletivo na Graduação e Membro Permanente do Programa de Pós-Graduação, lecionando Direito e Processo Coletivo Brasileiro e Comparado; Professora orientadora na Divisão de Assistência Judiciária DAJ-UFMG; Pesquisadora e Coordenadora de Trabalhos Acadêmicos no PRUNART-UFMG; Membro do Instituto de Direito Processual (IDPro); Diretora-Editora da Revista da Faculdade de Direito da UFMG; Mediadora Judicial Voluntária. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual civil e Coletivo, Direito Constitucional, Direitos Humanos e Mecanismos de Soluções de Conflitos.

Publicado
2022-01-20
Como Citar
DAMASCENO DE CARVALHO FARIA, Ana Maria; CRISTINA SORICE BARACHO THIBAU, Tereza. A conformação das tutelas provisórias de urgência aos processos coletivos estruturais. Equidade: Revista Eletrônica de Direito da UEA - ISSN: 2675-5394, [S.l.], v. 1, n. 1, jan. 2022. ISSN 2675-5394. Disponível em: <https://periodicos.uea.edu.br/index.php/equidade/article/view/2151>. Acesso em: 20 maio 2024.