GESTÃO PÚBLICA DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPS) EM MANACAPURU/AM

CONFLITOS URBANO-AMBIENTAIS, ATUAÇÃO MINISTERIAL E DESAFIOS À SUSTENTABILIDADE NA AMAZÔNIA

Authors

  • Gysely Souza Brito UFAM
  • Luiz Carlos Teles da Silva Júnior UEA
  • Yracles da Silva Rodrigues UEA
  • Denison Melo de Aguiar UEA
  • Neuton Alves Lima UEA
  • Flávio Humberto Pascarelli Lopes ESMAM

Keywords:

Amazônia urbana, Áreas de preservação permanente, Lincenciamento ambiental, Direitos humanos, Governança municipal

Abstract

A urbanização acelerada na Amazônia tem ampliado pressões sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs) em perímetros urbanos, onde a disputa pelo uso do solo evidencia conflitos entre moradia, meio ambiente equilibrado e cidade sustentável. Em Manacapuru/AM, isso se expressa em ocupações irregulares, obras sem licenciamento e empreendimentos de risco em margens de rios e igarapés, afetando a qualidade da água, a estabilidade do solo, a biodiversidade e o direito à saúde e ao bem-estar de comunidades urbanas e ribeirinhas. O Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) estende a proteção das APPs ao espaço urbano; o Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001) atribui ao poder público a ordenação do uso do solo e a garantia da função social da propriedade; a Lei n. 13.465/2017 acrescenta instrumentos de regularização fundiária; e a Resolução CONAMA n. 369/2006 estabelece critérios restritos para intervenções. A literatura especializada ressalta que tais normas só ganham efetividade quando articuladas a políticas urbanas e ambientais integradas, com base científica e perspectiva de sustentabilidade e justiça social (MACHADO, 2012; MILARÉ, 2018; JATOBÁ; CIDADE; VARGAS, 2009). Manacapuru, polo urbano da calha do Solimões, cuja economia envolve pesca, turismo fluvial e piscicultura, vem enfrentando impactos ambientais relevantes nesse processo (SALES; CAVALCANTI-FILHO, 2009; FROTA, 2017). Assim, o trabalho, alinhado ao GT 3, analisa o arranjo normativo e as Ações Civis Públicas propostas pelo Ministério Público do Amazonas entre 2015 e 2020, discutindo a governança das APPs na chamada “Amazônia urbana”.

Published

2026-07-04