A FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E O PAPEL DAS POLÍCIAS MILITARES:
UMA ANÁLISE JURÍDICO-INSTITUTIONAL À LUZ DA LEI Nº 14.751/2023 E DA INTEGRAÇÃO COM O SISNAMA
Palavras-chave:
Fiscalização Ambiental; Polícia Militar; Lei nº 14.751/2023; SISNAMA; Amazônia.Resumo
A proteção ambiental na Amazônia enfrenta complexos desafios, como crimes transnacionais, pressões socioeconômicas e expansão urbana desordenada, que superam a capacidade dos órgãos fiscalizadores tradicionais. Neste cenário, a Lei nº 14.751/2023 reconfigura o papel das Polícias Militares (PMs), historicamente atuantes na repressão ostensiva, ao lhes conceder poder de polícia administrativa. Este trabalho discute as inovações jurídico-institucionais desta lei, focando na inédita competência para lavrar autos de infração ambiental e na integração formal das PMs ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com ênfase no contexto amazônico. A metodologia empregada é qualitativa, com base em pesquisa documental (legislação pertinente) e bibliográfica (artigos, dissertações, notícias). Os resultados apontam que a lei confere às PMs a capacidade explícita de lavrar autos de infração e aplicar sanções administrativas, integrando-as formalmente ao SISNAMA. Contudo, a análise identifica desafios significativos para a implementação efetiva, notadamente a necessidade de superar a fraca cultura de cooperação interagências na região, a urgência de capacitação técnica da tropa para a legislação ambiental e a importância de articular a nova capacidade repressiva com ações de educação ambiental, essenciais em contextos de vulnerabilidade social. Conclui-se que, embora a norma amplie a capilaridade da fiscalização estatal, sua eficácia prática na Amazônia dependerá da superação desses desafios institucionais e operacionais.