VIOLÊNCIA FINANCEIRA CONTRA PESSOAS IDOSAS NO BRASIL: EFETIVIDADE DA LEGISLAÇÃO E DESAFIOS PARA POLÍTICAS PÚBLICAS
Palavras-chave:
Dignidade da pessoa idosa; Estatuto do Idoso; Proteção jurídica; Violência financeira; Vulnerabilidade social.Resumo
O envelhecimento populacional no Brasil, que entre 2010 e 2022 aumentou em 57,4%, gerando uma população com 65 anos ou mais de mais de 22 milhões de pessoas, tem alterado profundamente a estrutura social e econômica do país, impactando políticas públicas nas áreas de saúde, previdência e assistência social, além da proteção jurídica da dignidade dos idosos. Esse cenário, embora positivo em termos de longevidade, trouxe à tona novas vulnerabilidades, como a violência financeira, que se manifesta principalmente por meio da apropriação indevida de rendimentos, golpes bancários e exploração patrimonial, muitas vezes perpetrada por familiares ou terceiros em ambientes de confiança. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) busca combater essa prática, mas a persistência das denúncias de violência financeira, como evidenciado pelo aumento de 22,6% nas ocorrências em 2024, indica a insuficiência das medidas protetivas. Em nível global, a OMS e a Convenção Interamericana sobre os Direitos Humanos das Pessoas Idosas alertam sobre a subnotificação e a importância de adoção de medidas para a proteção dos idosos, destacando a necessidade de políticas públicas integradas que incluam educação financeira, fiscalização bancária e assistência jurídica gratuita, com o objetivo de garantir a dignidade e a autonomia dos idosos no Brasil.