CUIDADO REMUNERADO E NÃO REMUNERADO: RECONHECIMENTO JURÍDICO E PROTEÇÃO SOCIAL

Authors

  • Tais Batista Fernandes UEA
  • Jeibson dos Santos Justiniano UEA
  • Luís Fabian Pereira Barbosa UEA
  • Naira Neila batista de Oliveira Norte

Keywords:

Cuidado., trabalho, circuitos do cuidado, gênero, remuneração

Abstract

O cuidado tem valor, ainda quando realizado de forma não remunerada, por cuidadores que pertencem às relações familiares de quem é destinatário das práticas do cuidado. A pesquisa tem por escopo analisar as repercussões jurídicas e sociais do cuidado remunerado e não remunerado, bem como traçar, a partir da experiência de outros ordenamentos jurídicos, um esquema de proteção na seguridade social para quem verte cuidado de forma não remunerada. Para o desenvolvimento do estudo, a metodologia empregada foi a qualitativa, com aporte teórico nacional e estrangeiro. Constatou-se que o cuidado remunerado tem sido crescente nos ambientes familiares, em que idosos e crianças necessitam do suporte de cuidadora, enquanto o cuidador familiar desempenha trabalho remunerado externo. Frise-se que a utilização do gênero cuidadora deve-se à constatação de que as mulheres são maioria, em especial, quando não remunerado o cuidado. Urge a necessidade de se estruturar, no Brasil, um sistema de seguridade social que abarque as situações do cuidado não remunerado, a título de exemplo, mães que não têm colocação no mercado de trabalho, em virtude de se dedicarem integralmente aos cuidados do (a) filho (a) com deficiência. O projeto de lei que trata da política nacional do cuidado confere importância central a essa atividade que é basilar para o desenvolvimento humano e não deve ser tratada à margem das conquistas sociais, esculpidas na Constituição de 1988.

Published

2026-04-13