EDUCAÇÃO AMBIENTAL, DIREITO FUNDAMENTAL E POVOS TRADICIONAIS: LEITURA CONSTITUCIONAL DA LDB E BNCC
Palavras-chave:
Cidadania. Constitucionalismo. Direito Ambiental. Interculturalidade. Povos tradicionais.Resumo
O estudo analisa juridicamente a educação ambiental como direito fundamental implícito no ordenamento constitucional brasileiro, considerando sua articulação com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Base Nacional Comum Curricular. Investiga-se como a ausência de positivação expressa compromete a exigibilidade do direito à educação ambiental, especialmente no que se refere às comunidades indígenas e quilombolas enquanto sujeitos coletivos de direitos. Adota-se uma abordagem jurídico-teórica de natureza qualitativa, com base em revisão bibliográfica crítica e análise documental, a fim de sustentar a possibilidade de uma interpretação constitucional ampliada, sistemática e teleológica. A pesquisa estrutura-se sob os princípios do pluralismo jurídico, da interculturalidade e da justiça socioambiental, propondo uma leitura que reconhece os saberes tradicionais como fontes legítimas de normatividade ambiental. Constata-se que a educação ambiental, embora tratada de forma genérica e transversal nos marcos legais educacionais, adquire força normativa a partir do momento em que é compreendida como expressão dos direitos culturais, territoriais e coletivos. Conclui-se preliminarmente que sua constitucionalização exige uma hermenêutica que supere a literalidade normativa e promova o reconhecimento de práticas emancipatórias enraizadas em territórios historicamente marginalizados. O trabalho contribui para o campo do Direito Constitucional Ambiental ao evidenciar a urgência de um redesenho normativo sensível à diversidade epistêmica e à centralidade dos povos tradicionais na construção de uma cidadania ecológica plural e democrática.