DAS DAS FRAUDES NA APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL E SUAS IMPLICAÇÕES COMO TRABALHADOR SEGURADO

Autores

  • Amanda Carina Marques Garcia Universidade do Estado do Amazonas
  • Albefredo Melo de Souza Junior Universidade do Estado do Amazonas

Palavras-chave:

Aposentadoria Rural; Fraudes; Previdenciário; Segurado Rural; INSS.

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar a previdência rural e o desequilíbrio estrutural do sistema previdenciário em decorrência das fraudes cometidas pelos próprios requerentes, servidores públicos e pelas organizações criminosas especializadas em fraudar benefícios contra a previdência rural. Nos últimos anos, a arrecadação da previdência rural se mostrou negativa, o que resultou na necessidade de aperfeiçoar a legislação para incluir critérios mais objetivos sobre a cobertura do sistema previdenciário, assim como questões relacionadas ao meio rural. Diante deste cenário, em 2019 surge dois marcos importantíssimos para o âmbito previdenciário, a Reforma da Previdência que entrou em vigor por meio da Emenda Constitucional 103 e a Lei de Combate às Fraudes - Nº 13.846/06/2019, ambas passam a instituir diversas mudanças em razão da necessidade de intensificar o combate às fraudes e melhorar a qualidade dos gastos na Previdência Social. Em suma, tem-se como objetivos secundários defender a devida fiscalização de forma efetiva e apontar a alta visibilidade que este grupo possui por não haver um suporte fiscal de forma correta e eficaz, levando a abertura de golpes destinados a usufruírem deste benefício a partir do desvio dos ativos dos beneficiários. Por fim, aborda-se sobre as dificuldades encontradas para a concessão do benefício da aposentadoria para os trabalhadores rurais em decorrência das fraudes.

Biografia do Autor

Albefredo Melo de Souza Junior, Universidade do Estado do Amazonas

Advogado. Professor efetivo da Escola de Direito da Universidade do Estado do Amazonas - ED/UEA. Professor do Curso Preparatório do Amazonas - CPA. Mestrando em Direito na Universidade La Salle (Canoas/RS). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Integrante do Núcleo de Direito, Tecnologia e Inovação - LAWin/UEA. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, Direito Processual Civil e Direito & Inovação Tecnológica.

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Publicado

2023-03-10