O PARADIGMA DA SUSTENTABILIDADE O PARADIGMA DA SUSTENTABILIDADE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E O PENSAMENTO DE AILTON KRENAK

FUNDAMENTOS PARA A PROTEÇÃO INTEGRAL DO BIOMA AMAZÔNICO NO PÓS-PANDEMIA

Autores

  • Leonardo Dácio Vieira Universidade do Estado do Amazonas
  • Dimis da Costa Braga

Palavras-chave:

Paradigma; Sustentabilidade; Proteção; Bioma Amazônico

Resumo

O presente artigo vislumbra refletir sobre a sustentabilidade como novo paradigma do direito e da sociedade global no Século XXI, através do qual se compreende a necessidade do controle das atividades humanas que causam danos ao meio ambiente, de forma que a expansão desmedida da exploração dos recursos da natureza e destruição de florestas causa mudanças climáticas que conduzirão à implosão das condições imprescindíveis para a sobrevivência da vida no planeta, sendo que os danos e ameaças à Floresta Amazônica brasileira ao longo dos anos de 2019, 2020 e 2021, especialmente neste último ano e meio em que a sociedade global enfrenta a pandemia de Covid-19, não se coadunam com a efetivação desse paradigma, assim como a negação dos dados e conclusões da ciência – caminho adotado pelo governo  brasileiro. Após evidenciar a presença do citado paradigma da sustentabilidade em alguns dispositivos da  Constituição de 1988, especialmente em seu capítulo sobre o meio ambiente, o trabalho aponta as leis que regulamentam esses comandos constitucionais. A seguir, destaca o pensamento do líder indígena Ailton Krenak, para quem a afirmação da ciência e reconexão com a natureza são medidas imprescindíveis para que a humanidade reverta o processo de destruição do Planeta Terra, não havendo sustentabilidade no modo urbano de viver da humanidade, em que as corporações apropriaram-se desse conceito em suas publicidades, para continuar explorando e poluindo desmedidamente. Em conclusão, demonstra-se a urgência da proteção integral do Bioma Amazônia no pós-pandemia do novo coronavírus, dado o risco de uma predação ainda maior pelo avanço da economia de mercado.

Biografia do Autor

Dimis da Costa Braga

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (1991) mestrado em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (2014) e doutorado em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (2019). Atualmente é Professor da Universidade do Estado do Amazonas e magistrado do TRF 1ª Região, titular da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia

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Publicado

2023-03-01