A conformação das tutelas provisórias de urgência aos processos coletivos estruturais

Autores

  • Ana Maria Damasceno de Carvalho Faria Universidade Federal de Minas Gerais
  • Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau Universidade Federal de Minas Gerais

Palavras-chave:

Processos Estruturais, Tutelas provisórias, Efetividade, Segurança Jurídica

Resumo

A nova tipologia de litígios coletivos, marcados pela alta complexidade, pelo policentrismo e pela origem em estados de coisas ilegais ou desconformes (inconstitucionais), a ensejar respostas prospectivas do Poder Judiciário, tem provocado reflexão sobre a adequação e a efetividade dos institutos clássicos do processo civil comum. Não por outra razão, há uma notória produção bibliográfica no sentido de se permitir e incentivar a flexibilização de normas processuais, no intuito de conformá-las a essa nova tipologia de processo, bem como de acomodar as práticas autocompositivas/consensuais de solução de conflitos, agora institucionalizadas na legislação processual civil. Diante deste cenário, o presente estudo pretende abordar quanto à adequação das tutelas provisórias de urgência aos processos coletivos estruturais, a partir de uma análise não apenas teórica, mas também prática, à luz de casos concretos. A ideia é apresentar uma proposta de utilização das medidas de urgência de forma a torná-las efetivas, porém sem que se viole a segurança jurídica, enquanto garantia processual constitucional. Como marco teórico para a análise que se fará, parte-se da ideia de que o processo coletivo estrutural é um método adequado para o tratamento de litígios complexos, dentro da tipologia denominada, por Edilson Vitorelli, como litígios coletivos irradiados

Biografia do Autor

Ana Maria Damasceno de Carvalho Faria, Universidade Federal de Minas Gerais

Doutoranda em Direito pela UFMG; Mestra em Direito pela UFOP; Graduada em Direito pela UFMG; Pós-graduada em Direito Público pela PUC MINAS; Especialista em Direito Minerário pelo CEDIN; Membro da Comissão da OAB de Processo Civil; Advogada e Professora

Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau, Universidade Federal de Minas Gerais

Pedagoga, com especialização em Supervisão Escolar e Orientação Educacional pela PUC-MG; Bacharel em Direito pela Universidade Cândido Mendes – RJ; Doutora em Direito e Processo Coletivo e Mestre em Direito Constitucional, ambas pós-graduações pela FDUFMG; Professora Associada na Faculdade de Direito da UFMG lecionando as disciplinas de Direito Processual Civil, Práticas Dialógicas: Conciliação e Mediação de Conflitos, Iniciação ao Estudo do Direito e Processo Coletivo na Graduação e Membro Permanente do Programa de Pós-Graduação, lecionando Direito e Processo Coletivo Brasileiro e Comparado; Professora orientadora na Divisão de Assistência Judiciária DAJ-UFMG; Pesquisadora e Coordenadora de Trabalhos Acadêmicos no PRUNART-UFMG; Membro do Instituto de Direito Processual (IDPro); Diretora-Editora da Revista da Faculdade de Direito da UFMG; Mediadora Judicial Voluntária. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual civil e Coletivo, Direito Constitucional, Direitos Humanos e Mecanismos de Soluções de Conflitos.

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Publicado

2022-01-20