O FESTIVAL FOLCLÓRICO DE PARINTINS COMO EXTENSÃO DA CONSTITUIÇÃO: IGUALDADE RACIAL E DIVERSIDADE CULTURAL
Palabras clave:
Constituição Federal de 1988; Direitos Humanos; Festival Folclórico de Parintins; Identidade Étnico-Racial; Diversidade Cultural.Resumen
Em 5 de Outubro de 1988 foi consagrado o início dos direitos sociais como conhecemos hoje: diversas classes sociais tiveram seus direitos positivados a partir da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dentre eles, especialmente as raças negra e indígena. Isso abriu portas para que eles pudessem ter protagonismo e destaque na sociedade, possibilitando a criação de leis infraconstitucionais posteriores que auxiliaram na garantia dos seus direitos, consolidando um Estado fundado no respeito à dignidade da pessoa humana, na promoção da igualdade e no reconhecimento da diversidade cultural.
O dispositivo em questão é o princípio constitucional da igualdade, perante a lei, expresso no artigo 5º, caput, CF/88, onde lê-se:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]” (BRASIL, 1988)
Nesse contexto, busca-se examinar os avanços alcançados pelas chamadas “raças” (grupos étnicos e culturais que compõem a sociedade brasileira) desde a Constituição de 1988, evidenciando como tais conquistas se refletem nas esferas social e cultural. Como núcleo para essa análise, encontra-se o Festival Folclórico de Parintins, manifestação artística e popular de grande magnitude no Norte do Brasil, que, por meio da disputa em três noites entre os bois Garantido e Caprichoso, encena narrativas que incorporam elementos da ancestralidade indígena, da cultura afrodescendente e das tradições ribeirinhas.