O PAPEL DO STF NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA POPULAÇÃO LGBTQIAPN+
Palabras clave:
Direitos Fundamentais, ativismo judicial, omissão legislativaResumen
A Constituição Federal de 1988 consolidou o Estado Democrático de Direito no Brasil, alicerçado na dignidade da pessoa humana e na cidadania. Diante da persistente omissão do Legislativo em temas moralmente controversos relacionados a população LGBTQIAPN+, o Supremo Tribunal Federal (STF) assumiu papel central na promoção dos direitos fundamentais dessa população, por meio de interpretação evolutiva e principiológica da Constituição.
Streck e Trombini (2021, p. 112) afirmam que a Corte exerceu função contramajoritária essencial, protegendo minorias da tirania legislativa. Em 2019, a equiparação da homofobia e transfobia ao crime de racismo configurou exercício legítimo da competência do STF para enfrentar omissões inconstitucionais (BARRETO, 2020, p. 89). Apesar dos avanços, críticas sobre a legitimidade do ativismo judicial persistem. Por outro lado, defensores sustentam que a postura contramajoritária do Judiciário é uma virtude democrática (SARMENTO, 2022, p. 78).
O papel do STF na efetivação dos direitos da população LGBTQIAPN+ evidencia um fenômeno ambíguo: avanços significativos na promoção da igualdade e da cidadania, ao mesmo tempo em que geram discussões sobre limites institucionais e legitimidade democrática. A atuação da Corte, embora controversa, tem sido indispensável para assegurar direitos básicos a população LGBTQIAPN+, mantendo uma sociedade mais plural e igualitária.