RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO BRASIL E JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO
A MORTE DE VLADIMIR HERZOG E SUA REPERCUSSÃO NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS
Palabras clave:
Vladimir Herzog, Comissão Nacional da Verdade, Sistema Interamericano de Direitos Humanos, Justiça da TransiçãoResumen
A presente pesquisa visa examinar, em chave técnico-jurídica, o caso Vladimir
Herzog como paradigma de graves violações de direitos humanos e de responsabilização internacional do Estado brasileiro. O episódio em questão envolve o jornalista, professor e militante do Partido Comunista Brasileiro (PCB) e encontra-se minuciosamente documentado no Relatório, volume II, da Comissão Nacional da Verdade (CNV), que atesta a prática de tortura culminando em sua morte, em 1975, nas dependências do Destacamento de Operações de Informação, Centro de Operações de Defesa Interna (DOICODI) (2014, p. 400).
Diante de frustradas as tentativas de uma solução consensual junto a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e, considerando a persistência da impunidade no âmbito doméstico, o caso foi levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) (Paiva, et al, 2017, p. 654). Paralelamente, a Comissão Nacional da Verdade (CNV), órgão temporário instituído pela Lei nº 12.528/2011, apurou as graves violações perpetradas pela ditadura militar, no período de 1946 a 1988, concluindo que as práticas de tortura, execuções sumárias e desaparecimentos forçados configuraram crimes contra a humanidade (Ramos, 2020, p. 581). Segundo Flávia Piovesan, o sistema interamericano